Divulgadas regras para campanha na internet

Jornal O Norte
Publicado em 23/03/2010 às 08:28.Atualizado em 15/11/2021 às 06:24.

Samuel Nunes


Repórter



O TSE divulgou as regras da primeira eleição em que a rede mundial de computadores poderá ser utilizada de forma claramente regulamentada. De acordo com uma resolução aprovada na semana passada, a propaganda eleitoral na web será permitida após 05 de julho. Segundo o tribunal superior eleitoral, a propaganda poderá ser feita no site dos candidatos, dos partidos ou das coligações e os endereços eletrônicos deverão ser comunicados à justiça eleitoral.



A resolução do TSE também estabelece que poderão ser enviadas mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados. No entanto, está proibida a veiculação de propaganda eleitoral paga e em sites de pessoas jurídicas e órgãos e entidades públicos.



A corte também estabeleceu que as mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de um mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, que deve ser providenciado num prazo de 48 horas. A propaganda eleitoral deverá começar a ser transmitida em 6 de julho. Os candidatos poderão fazer uma propaganda intrapartidária nos 15 dias anteriores à indicação pelo partido político. Eles poderão colocar cartazes e faixas nas proximidades dos locais onde ocorrerão as convenções.



PRINCIPAIS MUDANÇAS COM AS NOVAS REGRAS



- Propaganda na internet: antes ignorada pela legislação, a propaganda eleitoral na internet passa a ser permitida e os candidatos são autorizados a usar redes sociais, como Orkut, Twitter e Facebook, para fazer propaganda. A nova regra proíbe apenas os anúncios pagos (em portais de notícias, por exemplo), além de propaganda em sites de pessoas jurídicas ou de entidades da administração pública. Doações: A proposta prevê um modelo baseado nas eleições dos Estados Unidos, em que doadores podem usar a internet para contribuir com os candidatos. Neste caso, as doações podem ser feitas por cartão de crédito, antes vedadas pela legislação eleitoral. A legislação também permite doações por boletos bancários e transferência entre contas.



- E-mails e SMS: a propaganda por meio de mensagem eletrônica (e-mails ou mensagens para celular, por exemplo) também é autorizada pela nova proposta. O candidato, porém, precisa incluir na mensagem uma opção para quem quiser se descadastrar e parar de recebê-las. Outra restrição é a de que as listas de destinatários precisam ser próprias do candidato, ou seja, os candidatos não podem comprar essas listas de empresas que vendem o serviço.



- Direito de resposta: candidatos que foram ofendidos por meio da internet podem procurar a justiça para obter seu direito de resposta. A divulgação desta deve ocorrer em até 48h, na mesma página, local, horário e tamanho do usado na ofensa. O tempo de exposição da resposta não pode ser menor que o dobro do tempo em que a mensagem considerada ofensiva ficou no ar.



- Debates: Lula liberou os debates na internet. A nova regra permite que só os debates com candidatos na TV e rádio aconteçam com a participação de dois terços deles. Antes, todos os candidatos de partidos com representantes na Câmara precisavam ser convidados. (Com informações: TSE)

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