A partir de agora, o Detran/MG - Departamento estadual de trânsito de Minas Gerais deve substituir placas clonadas sem ônus para o proprietário do veículo e ainda proceder ao cancelamento da CNH - Carteira nacional de habilitação das pessoas falecidas. Duas leis nesse sentido foram sancionadas na íntegra pelo governador e publicadas no diário oficial de Minas Gerais nesta quarta-feira (06/01/10), e já estão em vigor.
A lei 18.703 (ex-PL 3.005/09, do deputado Fábio Avelar), torna obrigatório o envio, ao Detran-MG, da relação de registros de óbitos para fins de cancelamento da CNH das pessoas falecidas.
(XU MEDEIROS)
Veículos que tiverem placas clonadas poderão ser
reemplacados sem despesas.
Para que seja feito o cancelamento, a partir desta quarta-feira, 6, os oficiais de registro civil das pessoas naturais do estado passam a ter que encaminhar, mensalmente, ao Detran-MG, a relação dos registros de mortes ocorridos no período. O descumprimento da lei sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de R$ 1 mil. O objetivo é coibir no estado fraudes envolvendo transferências de multas para a CNH de pessoas falecidas.
Já a lei 18.704 (ex-PL 2.032/08, do deputado Ruy Muniz) garante ao proprietário do veículo o direito à substituição da placa gratuitamente após a comprovação da clonagem, mediante processo administrativo. O novo emplacamento e a nova documentação do veículo serão providenciados sem custo para o proprietário. (Fonte: A.I. Assembleia)