No dia 2 de outubro, terça-feira próxima, a Assembléia Legislativa de Minas Gerais promoverá a etapa final de discussão do Projeto de Lei (PL) 637/07, que introduz alterações na Lei 13.803, de 2000, conhecida como Lei Robin Hood. O projeto do Deputado Estadual Dinis Pinheiro, cuja emenda foi proposta pelo Deputado Estadual Arlen Santiago – PTB, juntamente com os deputados estaduais da Bancada do Norte, altera a avaliação de destinação do ICMS entre os 853 municípios mineiros, por critérios solidários.
O ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - é um imposto de competência estadual que incide sobre a circulação de mercadorias, prestações de serviços de transporte interestadual, ou intermunicipal, de comunicações, de energia elétrica, além de incidir sobre a entrada de mercadorias importadas e serviços prestados no exterior. Cada Estado tem liberdade para adotar regras próprias relativas à cobrança desse imposto, respeitados os requisitos mínimos fixados na Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional.
Atualmente, o ICMS é rateado com base no Valor Adicionado Fiscal/VAF dos municípios - medida da movimentação econômica, critério que, de acordo com o Deputado Estadual Arlen Santiago – PTB, privilegia os municípios que menos precisam, pois determina que no mínimo 75% da parcela do ICMS pertencente aos municípios serão distribuídos com base no VAF. Sendo assim, a Bancada do Norte concluiu ser necessário fazer a alteração da forma atual de distribuição do imposto e propôs a redistribuição do percentual de 4,68% pelo Projeto de Lei (PL) 637/07, já conhecido como ICMS Solidário. Pela proposta, 762 municípios vão ter aumento de repasse de ICMS, enquanto 91 perderão recursos.
A redistribuição classificará os municípios por três grupos de critérios: econômicos, sociais solidários e de compensação solidária. Arlen Santiago explicou que, “a idéia é beneficiar os municípios que estejam em situação desfavorável em relação à média per capita de ICMS, o que, conseqüentemente beneficiará os municípios da Sudene e estimulará a geração de empregos e o desenvolvimento econômico em nossa região”.
O QUE É A LEI ROBIN HOOD
Do produto da arrecadação do ICMS, 75% pertencem ao Estado e 25% pertencem aos Municípios. A Constituição da República determina que no mínimo três quartos (75%) dos recursos pertencentes aos Municípios sejam distribuídos na proporção do Valor Adicionado Fiscal (VAF) ocorrido no território de cada Município, e até um quarto (25%) conforme dispuser a lei estadual. A Lei 13.803, de 2000, que ficou conhecida como Lei Robin Hood, é a lei estadual que trata da distribuição dessa parcela do ICMS aos Municípios no Estado. Sua primeira versão foi aprovada em 1995, sendo aplicada pela primeira vez em 1996. Sofreu várias alterações, sendo a última delas por meio da Lei 13.803, de 2000, que consolidou a matéria e prorrogou o prazo do Anexo I, estabelecendo vigência a partir de 2001.
Criada para cumprir a missão constitucional de definir a forma de distribuição dos recursos do ICMS pertencentes aos Municípios, a Lei 13.803 também visa incentivar a execução de políticas públicas. A nova sistemática adotada por ela leva em conta a capacidade dos Municípios de alocar recursos, considerando aspectos como educação, produção de alimentos, preservação do patrimônio cultural e do meio ambiente, saúde e receita própria.
Além de promover uma distribuição mais significativa de recursos entre os Municípios, essa lei é um dos principais instrumentos de implementação de políticas públicas nas áreas que incentiva.