
Nesta última terça-feira (8), a Câmara Municipal de Montes Claros aprovou a proposta do executivo de comprar 60 veículos para substituir a frota do transporte coletivo na cidade. Mesmo sem o detalhamento de valores e prazos para fazer a aquisição dos veículos e sem nenhuma garantia de redução no preço da passagem, não houve dificuldade para o projeto passar. O mesmo não aconteceu com a emenda do vereador Daniel Dias, que propôs, como contrapartida, que o município implantasse a “tarifa zero” para toda a população no transporte coletivo urbano, a exemplo do que já acontece em outras cidades.
Para Daniel, quando se trata de injetar dinheiro nas empresas, o caminho é rápido e fácil, entretanto, quando entra em pauta um benefício real que contempla a necessidade do povo, ele é rejeitado. “Todas as grandes cidades do Brasil já estão investindo no transporte público, como o próprio nome diz. Quando é bom e lucrativo, os empresários querem operar o sistema, mas quando precisa pegar o dinheiro público e aplicar no sistema, eles choram, porque só querem ganhar, sem assumir o risco que todo negócio tem”, criticou o vereador cuja emenda foi retirada por ser considerada pela Câmara como inconstitucional.
Mesmo o projeto tendo passado pelas comissões, os vereadores demonstram desconhecer o teor daquilo que aprovaram, como demostram falas do presidente da Câmara Júnior Martins, que afirmou à reportagem que o município “preocupado com o povo de Montes Claros vai adquirir esses ônibus para melhorar a condição do transporte. O consórcio não vai precisar gastar com a compra dos ônibus e depois repassar isso para a tarifa, o que é normal”, disse Júnior. Entretanto, ao ser questionado se, na prática, o projeto poderia representar redução da tarifa, já que o consórcio MocBus tem um contrato em vigência que estipula o investimento na frota, o presidente recuou e disse que a situação só poderá ser avaliada posteriormente, reafirmando que o projeto não traz nenhuma garantia. “Você não consegue garantias imediatas, porque a gente vai olhar impacto, estudos junto com a Secretaria, o Legislativo e o Judiciário, para que entrem em um acordo que seja em benefício do nosso povo”.
Em relação à autorização para o município contrair empréstimo, como consta no inciso 5° do Artigo 1?º do projeto (Para aquisição dos veículos, fica o município autorizado, nos termos do art. 1º, da Lei Municipal 5.787, de 2025, a utilizar outras linhas de crédito mais favoráveis, desde que contraído com instituições financeiras oficiais) Júnior declarou: “desconheço outro empréstimo que o município está buscando. Todos os vereadores também desconhecem”. Sobre o contrato, o presidente da Câmara disse apenas que “a Moc Bus alega dificuldade para a execução do contrato”, sem explicar se a Câmara apurou se haveria alguma penalidade ou multa para a empresa, antes de aprovar o documento. “O projeto hoje é somente pedindo autorização para a compra dos veículos e não ainda para ajustar como será esse repasse. Vamos supor, quando se compra veículo híbrido ou elétrico, não vai ter custo para o combustível, então a empresa consequentemente pode diminuir a tarifa”.
No entanto, o entendimento da MocBus sobre a viabilidade de redução da tarifa a partir da iniciativa do município é bem diferente da visão do legislativo. “Somente a planilha de composição de custos irá demonstrar, uma vez que a manutenção dos veículos elétricos tem uma escala muito maior do que os veículos movidos a combustível”, disse João Neto, gestor de comunicação e marketing do consórcio.
Sobre a possibilidade da iniciativa solucionar o problema dos transportes, ele afirmou que não solucionará, pois, com a mudança significativa da frota, os custos operacionais mudarão também, logo, um novo estudo deverá ser feito e não há informação sobre redução da tarifa. Em referência ao contrato anterior, o gestor pontuou: “Estamos trabalhando em conjunto com o município para buscarmos a solução, assim, um aditivo contratual deverá ser feito e, dentro das condições, continuaremos a adquirir veículos, como já fizemos este ano com a aquisição de três”.