Câmara limita espera em cartório a 20 minutos

Projeto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores e dá aos estabelecimentos 90 dias para se adequarem

Márcia Vieira
Publicado em 01/05/2019 às 06:31.Atualizado em 05/09/2021 às 18:27.
 (MANOEL FREITAS)
(MANOEL FREITAS)

Os cartórios de Montes Claros terão que atender os clientes em um prazo máximo de 20 minutos. É o que determina o projeto de lei que foi aprovado ontem, por unanimidade, na Câmara Municipal, e segue agora para sanção – ou não – do prefeito Humberto Souto.

O autor, o vereador Wílton Dias (PHC), vê a proposta como um ponto positivo para a população. “A lei vai contribuir sobremaneira para o usuário do serviço. Todos nós hoje precisamos utilizar um ou outro serviço de cartório, e há relatos de pessoas que chegam a ficar por mais de uma hora aguardando esse atendimento. Tenho certeza que é um projeto de grande valia para a população”, disse o vereador.

Wílton acrescenta que o maior fiscalizador é o próprio usuário, que deverá ficar atento e comunicar ao Procon qualquer demora além do prazo definido no texto aprovado.

O vereador Valdeci Contador (PMN) votou favorável ao projeto e disse que já chegou a ficar esperando por 1 hora e 40 minutos para ser atendido em um cartório da cidade.
 
COMPLEXIDADE
A cidade possui oito cartórios que oferecem uma gama de serviços. De acordo com Paulo Hermano Ribeiro, do Cartório do 1º Ofício de Notas, no estabelecimento são distribuídas cerca de 300 senhas por dia.

A quantidade de atos varia muito, podendo flutuar de 600 a mil diariamente, entre reconhecimento de firma, autenticação, ata notarial, procuração, escritura, testamento, inventário, divórcio e outras demandas.

“O volume de serviço é grande e eles são complexos. Não tem uma coisa que seja fácil, porque estamos trabalhando com segurança jurídica. O grande entrave é a complexidade dos serviços. Mas acredito que é possível nos adaptarmos a essa lei. Só precisamos de um tempo para fazer a adequação”, diz Paulo Hermano.
 
FISCALIZAÇÃO
O diretor do Procon, Alexandre Braga, disse que aguarda a publicação da lei para iniciar a fiscalização do serviço, que será realizada no mesmo sistema aplicado aos bancos.

“A nossa orientação é que, a partir de agora, os cartórios tenham uma maneira de registrar a chegada do consumidor e o horário do efetivo atendimento dele. Desse modo, vamos confrontar os horários registrados. Se caso comprovarmos que não houve o cumprimento da lei, eles serão notificados”, disse Alexandre.

Segundo o diretor do Procon, haverá um tempo para os prestadores de serviço se adaptarem à situação – 90 dias após a publicação, segundo o texto aprovado. Alexandre afirma que, apesar de algumas instituições serem privadas, a lei é fundamentada na teoria do direito do consumidor que fala da perda do tempo útil.

“A base disso é que a pessoa tem um tempo útil durante o dia e, quando fica muito tempo numa fila de espera, perde este tempo. A ideia deste tipo de legislação é fazer com que os mecanismos das instituições privadas funcionem de maneira a não tomar o tempo útil da pessoa numa espera sem fim e sem critério nenhum”, explicou.

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