geral

Apoio humanizado: lei ampara pais em luto pela perda de bebê

Norma prevê medidas como apoio psicológico à família e alas separadas para mães enlutadas

Da Agência Senado
Publicado em 26/05/2025 às 19:00.
A legislação determina que outubro seja reconhecido como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil, visando aumentar a conscientização e respeitar a dignidade humana durante situações de perda (Maksim Shmeljov/Depositphotos)
A legislação determina que outubro seja reconhecido como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil, visando aumentar a conscientização e respeitar a dignidade humana durante situações de perda (Maksim Shmeljov/Depositphotos)

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.139, que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A norma, que consta na edição desta segunda-feira (26) do Diário Oficial da União (DOU), assegura cuidados humanizados e apoio psicossocial a mulheres e familiares que enfrentam a perda de bebê durante a gestação, no parto ou logo após o nascimento. 

O objetivo da política é garantir acolhimento digno e assistência integral às famílias em luto gestacional (morte do feto até a 20ª semana de gravidez), óbito fetal (após a 20ª semana) ou óbito neonatal (nos primeiros 28 dias de vida). A lei prevê, entre outros pontos, o direito a apoio psicológico especializado, exames que investiguem as causas das perdas e acompanhamento da saúde mental durante gestações posteriores. Também será obrigatória a capacitação de profissionais de saúde para lidar com situações de luto parental. 

Entre as medidas previstas, estão a garantia de alas separadas em maternidades para mães enlutadas, o direito à presença de acompanhante durante o parto de natimorto e o acesso a assistência social para os trâmites legais.

A nova política modifica a Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015, de 1973) para garantir o direito ao sepultamento ou cremação do feto ou recém-nascido, com participação dos pais na definição do ritual e emissão de declaração com nome, data, local do parto e, se possível, registro de impressão digital ou plantar.

A norma ainda estabelece outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil, com foco na conscientização e na valorização da dignidade humana em momentos de perda.  

DEFESA 
Proposta pelo Projeto de Lei (PL) 1.640/2022, de autoria da Câmara dos Deputados, a matéria teve relatoria da senadora Augusta Brito (PT-CE). Aprovado no Plenário no dia 8 de abril, o texto foi defendido pela relatora. Para ela, “a perda de um filho durante a gestação ou no parto é uma dor enorme” e requer uma abordagem específica nos serviços públicos de saúde. 

Já a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) destacou o caráter humanitário da norma, ao afirmar que “colocar mulheres enlutadas no mesmo ambiente que mães que celebram o nascimento dos filhos representa uma forma de violência”. 

Compartilhar
Logotipo O NorteLogotipo O Norte
E-MAIL:jornalismo@onorte.net
ENDEREÇO:Rua Justino CâmaraCentro - Montes Claros - MGCEP: 39400-010
O Norte© Copyright 2025Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por