Advogado e funcionária pública foram condenados em São Francisco
Ambos exigiam quantias que variaram de R$ 50,00 a R$ 600,00 das vítimas de violência doméstica que se arrependiam e decidiam ir à Delegacia de Polícia renunciar ao direito de queixa feita contra seus agressores
Um advogado e uma funcionária pública municipal de São Francisco foram condenados por crime de concussão (de acordo com o Código Penal, é o ato de exigir para si ou para outrem, dinheiro ou vantagem em razão da função, direta ou indiretamente; vantagem indevida). Ambos exigiam quantias que variaram de R$ 50,00 a R$ 600,00 das vítimas de violência doméstica que se arrependiam e decidiam ir à Delegacia de Polícia renunciar ao direito de queixa feita contra seus agressores. A decisão consta da sentença de 71 laudas proferida pela juíza Clarissa Pedras Gonçalves de Andrade.
Segundo a acusação apresentada em março de 2011 pelo Ministério Público à Justiça, o advogado Valdemir Magalhães, o “Doutor Maninho”, e Janice Cardoso dos Santos “teriam se articulado para recebimento indevido de dinheiro de vítimas de violência doméstica na Comarca de São Francisco”. O golpe foi comprovadamente aplicado em pelo menos oito vítimas, entre 2009 e 2010.
Uma das vítimas contou ao MPMG que os acusados exigiram R$ 100,00 para que ela renunciasse ao direito de representação contra seu irmão. De acordo com a vítima, ela estava na recepção da Delegacia de Polícia de São Francisco aguardando a chegada da responsável pelo setor de violência doméstica, quando o Doutor Maninho a abordou perguntando se queira retirar a queixa. A vítima disse que confirmou sua intenção e então o Doutor Maninho disse que para ela retirar a queixa era preciso pagar R$ 100,00. De outra vítima, os acusados tentaram obter R$ 600,00 com o mesmo objetivo.
Doutor Maninho foi condenado à pena de 3 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto. Como é reincidente, Doutor Maninho não teve direito à substituição da pena de prisão por restritivas de direito. A juíza concedeu a ele o direito de recorrer da decisão em liberdade.
A funcionária pública municipal Janice Cardoso dos Santos foi condenada à pena de 5 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto. Ela também poderá recorrer da decisão em liberdade.
A Promotora de Justiça Danielle Cristina Barral de Queiroz recorreu da sentença na tentativa de aumentar a pena imposta aos réus.