Planalto recua em medida que suspendia salários

Paulo Henrique Lobato
Hoje em Dia - Belo Horizonte
25/03/2020 às 03:10.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:04
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A pandemia do coronavírus alterou, agora oficialmente, as relações trabalhistas no Brasil. Em Minas Gerais, a Medida Provisória 927, assinada por Jair Bolsonaro no domingo à noite e alterada na tarde de segunda-feira, recebeu elogios e críticas. O ponto mais polêmico, a suspensão do contrato de trabalho por quatro meses sem o pagamento de salários, acabou revogado.

O Hoje em Dia apurou que ao menos uma grande metalúrgica em Minas chegou a reunir a direção dos trabalhadores, na manhã de segunda-feira, para comunicar que adotaria a suspensão do contrato de serviços. Horas depois, recuou diante da revogação deste ponto pelo governo federal.

Desta forma, na prática, o texto válido alterou o home office (teletrabalho), permite a antecipação de férias individuais e coletivas, possibilita a antecipação de feriados, muda o banco de horas, autoriza a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e suspende o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Estas medidas não são definitivas. Valerão até 31 de dezembro próximo, durante a vigência do estado de calamidade pública no Brasil. O objetivo é aliviar o caixa das empresas e preservar os empregos. Mas as medidas dividem a classe trabalhadora e a empregadora.

Uma das novidades desburocratiza a possibilidade de o patrão conceder férias individuais ou coletivas. “Basta que a empresa informe ao empregado sobre essa antecipação no prazo mínimo de 48 horas”, informou o juiz trabalhista José Cairo Júnior, que elaborou uma cartilha sobre o assunto, acrescentando que a firma “não precisará comunicar a concessão de férias coletivas às autoridades competentes e ao sindicato com a antecedência mínima de 15 dias”. Basta que o comunicado seja feito aos empregados com 48 horas de antecedência.
 
SEM CONSULTA
O presidente em Minas da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Jairo Nogueira, lamenta que a MP não ouviu as centrais sindicais. “Ela desconsidera os sindicatos. É uma medida provisória que não ajuda, porque ficou tudo nas mãos do empregador. O terço das férias, por exemplo, fica a critério do patrão ser quitado de imediato ou não”, lamenta. 

Isso porque o terço de férias, previsto na Constituição, poderá ser pago até 20 de dezembro. Para Tacianny Machado, assessora jurídica da presidência da Fecomércio, a “MP é uma medida necessária para apresentar alternativas às empresas, pois muitos estabelecimentos estão fechados. O pagamento da gratificação do terço das férias poder ser até a data do décimo-terceiro salário, medida que alivia o caixa e ajuda a evitar demissão”.
 
FERIADOS
Outra mudança autorizada na MP 927 é sobre a compensação de dias parados com futuros feriados. O juiz do trabalho ilustra a questão com um exemplo: “A empresa (que) suspender as atividades de 23 a 28 de março poderá compensar futuramente os feriados de 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e dia da emancipação política do município. Essa regra se aplica aos feriados civis. Para os feriados religiosos exige-se a concordância do empregado, manifestada por escrito”.

A MP já entrou em vigor neste domingo (22) ao ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União, e tem validade de 120 dias para tramitação no Congresso Nacional. Caso não seja aprovada, perde a validade.

Veja detalhes de alguns pontos da MP

Férias
Trabalhadores que pertençam ao grupo de risco da Covid-19 terão prioridade para o gozo de férias.

Caso o empregador decida antecipar as férias, elas deverão ser de, no mínimo, cinco dias.

O empregador e o trabalhador poderão negociar a antecipação de períodos futuros de férias. 

Já para os profissionais de saúde ou aqueles que desempenham funções essenciais, o empregador poderá suspender as férias ou licenças não remuneradas. A decisão deverá ser comunicada ao trabalhador preferencialmente com antecedência de 48 horas.

Estas medidas não são definitivas.Valerão até 31 de dezembro, durante a validade do estado de calamidade pública no Brasil
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