Cabe recurso sobre perda de mandato

Vereador Lêga poderia questionar legislação

Márcia Vieira
05/12/2019 às 06:51.
Atualizado em 05/09/2021 às 22:55
 (MANOEL FREITAS)

(MANOEL FREITAS)

Uma desatualização da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Montes Claros provocou a perda de mandato do vereador Oliveira Lêga (Cidadania). O caso estava submetido à apreciação da Mesa Diretora da Casa, cujo presidente, vereador Marcos Nem (PSD), alega não ter sido facultada ao Legislativo a possibilidade de votação pela Mesa Diretora e nem pelo Plenário.

“O que nós fizemos foi cumprir a determinação que nos chegou. Houve uma denúncia anônima no Ministério Público de que estaríamos protelando a decisão, mas, na verdade, estávamos dando prazo ao vereador e cumprindo os trâmites. O processo já estava em andamento desde quando chegou à Casa. A decisão foi da Justiça Militar”, afirmou Marcos Nem, em coletiva de imprensa ontem. 

O presidente acrescentou que para um parecer isento sobre a situação, o Legislativo contratou um advogado de fora, que entendeu ser pertinente cumprir a determinação judicial. 

Apesar disso, a mesa diretora foi unânime em afirmar que há uma fragilidade na lei. O vereador Daniel Dias pondera que a suspensão seria o mais adequado e a perda do mandato é uma pena muito severa, mas, como não há jurisprudência sobre o caso, é preciso modernizar tanto a Lei Orgânica quanto o Regimento Interno, que, conflituosos, originaram a situação.

Os demais membros da mesa têm a mesma avaliação e, de acordo com eles, já foi solicitado ao Setor Jurídico estudo da possibilidade.

De acordo com o advogado da Câmara Municipal, Luciano Braga, não haveria outra maneira senão cumprir a determinação, ainda que a Mesa se posicionasse contrária à ação. Luciano explicou que o vereador Lêga pode recorrer da decisão judicialmente, mas que na esfera da Câmara o processo está finalizado.

SAIBA MAIS
“O artigo 26 do Regimento Interno fala em perda de mandato, logo em seguida, no artigo 27, fala da suspensão do mandato. Existe uma divergência entre os dois. O 27, ao prever a suspensão do mandato, não prevê o modo de procedimento. Não fala se é a mesa ou se é o Plenário. E o 26, que fala da perda, está em consonância com a Constituição estadual e a federal e com a Lei Orgânica. Nós entendemos que, como foi solicitado, deveria haver uma melhor avaliação do Regimento Interno, para evitar conflitos como esse, mas, no caso específico, a jurisprudência é toda no sentido de perda do mandato”, disse o advogado da Câmara Municipal, Luciano Braga.

A perda do mandato não implica em suspensão dos direitos políticos. O vereador poderá recorrer da decisão e voltar à Casa, se a Justiça Eleitoral validar sua permanência. O vereador Lêga continua apto a disputar as próximas eleições.

O presidente da Câmara disse que tratará da convocação do suplente. O primeiro suplente seria o vereador Júnior Martins (Cidadania), que ocupa vaga aberta com a saída do vereador Cláudio Rodrigues para ser secretário do município. Assim, a vaga fica com a ex-vereadora Marly do Povo (PDT), segunda suplente. 

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