Muita gente ficou surpresa com o resultado das eleições para vereador. Mas para evitar que se vote no João e eleja o Tião, é preciso compreender o sistema eleitoral.
Em 2008 tivemos duas eleições, uma majoritária e outra proporcional. O Sistema Majoritário é adotado para as eleições de Presidente, Governador, Prefeito e Senador e o Sistema Proporcional para todas as casas legislativas.
Na eleição majoritária, para prefeito, em cidades com mais de 200 mil eleitores, é eleito em primeiro turno o candidato que obtiver mais de 50% dos votos válidos. Caso nenhum dos candidatos atinja 50% mais um, dos votos válidos, os dois candidatos mais votados disputam um segundo turno. Já para a Câmara de Vereadores, o sistema adotado é o proporcional. Neste sistema existem dois elementos: quociente eleitoral e quociente partidário que muita gente não conhece. O quociente eleitoral é determinado dividindo-se o número de votos válidos apurados, pelo de lugares, em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração, se igual ou inferior a meio, e, equivalente a um, se superior. E o quociente partidário é determinado para cada partido ou coligação, dividindo-se pelo quociente eleitoral, o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação, desprezada a fração. Estarão eleitos tantos candidatos registrados por partido ou coligação, quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem de votação nominal que cada um tenha recebido.
É aí que mora o perigo, pois se corre o risco de votar em um candidato e eleger outro. As velhas raposas políticas, especialmente candidatos que já vêm de um mandato, vivem insistindo em candidaturas de pessoas bem intencionadas e de boas relações, mas sem chances de se eleger, simplesmente para engordarem o quociente partidário de seus partidos ou coligações para que, eles (as raposas), se elejam. Um outro expediente usado pelos “espertalhões” é se filiar a um partido pequeno que tenha apenas um ou dois nomes de expressão, mas que são bons de voto, para que eles sejam eleitos, muitas das vezes com um número de votos desprezível, às custas dos votos de legenda, capitaneados pelo grande líder daquele partido ou coligação.
Uma hipótese: Digamos que os números das eleições proporcionais deste ano em uma determinada cidade sejam de 210.000 votos válidos. Um parêntese: Votos válidos são os votos dados nominalmente aos candidatos e seus partidos ou coligações, excluindo-se as abstenções e os votos nulos e brancos. Dividindo esses 210.000 votos pelo número de cadeiras da Câmara de Vereadores: 15, por exemplo, teremos um quociente eleitoral de 14.000 votos, já com os arredondamentos previstos. Isso significa que cada partido ou coligação precisa ter 14.000 votos para eleger cada um dos seus candidatos. Se o Partido ou Coligação X obtiver 28.000 votos que é o dobro do quociente eleitoral, ele elegerá dois 2 candidatos, pois obteve um quociente partidário igual a 2. Se o candidato mais votado desse partido obtiver 27.982 votos, o segundo colocado 8, o terceiro 4, o quarto 3, o quinto, 2, e o sexto 1 voto, o Partido ou Coligação X elegerá o candidato que obteve 27.982 votos e o que obteve apenas 8 votos. Mas pode ser também que o Partido ou Coligação Y obteve 42.000 votos, porém distribuídos entre 200 candidatos. Isto quer dizer que esse partido obteve um quociente partidário igual a 3, e que ele elegerá 3 vereadores. Suponhamos que um desses vereadores, o primeiro mais votado, obteve 4.000 votos, o segundo 1.700, o terceiro 300 votos, e os outros 36.000 votos ficaram distribuídos entre os demais 197 candidatos. O Partido ou Coligação Y elegerá então o candidato que obteve 4.000, o que obteve 1.700 e o que obteve 300 votos. Qualquer semelhança, com o que pode ter acontecido no município do leitor não é uma mera coincidência.
É assim o nosso sistema eleitoral. Se ele é bom ou ruim, depende do ponto de vista: se do partido, da coligação, do eleitor, do João ou do Tião.
www.minasegerais.blogspot.com
eumagno@hotmail.com
