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Quarta-Feira,10 de Setembro

Saiba Mais - Carro novo e novos problemas

Jornal O Norte
Publicado em 19/07/2011 às 17:14.Atualizado em 15/11/2021 às 17:31.

Eloy Oliveira (*)



A compra do carro zero é para muitos a realização de um sonho longínquo. Fruto de esforço, economia e trabalho, mas que, passada a euforia inicial, pode se transformar em uma enorme dor de cabeça.



Infelizmente, vemos com maior frequência o aparecimento de defeitos de fabricação em carros novos, apenas saídos da fábrica, o que é fruto do ritmo mais alto de produção de veículos que acaba por implicar em menor qualidade dos produtos entregues. Além disso, o aumento descomunal da produção e venda de carros acaba exigindo das montadoras mais agilidade na produção que desprivilegia o sistema de qualidade, que se torna menos apurado.



A maior prova disso é a grande incidência de recalls (palavra que vem do inglês e significa chamar de volta, e indica a situação na qual a montadora lança um anúncio público chamando todos os donos de algum modelo específico. A empresa solicita a devolução de um produto ou pede que o produto seja levado a uma de suas unidades com o fim de trocar peças ou concertar defeitos). Tal constatação foi confirmada pelo Ministério da Justiça, que relatou a ocorrência de processo judiciais por conta de defeitos em mais de dois milhões de carros novos, somente no ano de 2010.



O que torna a situação mais complicada é que, quando compramos um carro novo, esperamos que esteja em perfeitas condições. Ora, é o mínimo que se pode esperar de um 0 km! E por isso não nos preparamos para procurar e identificar possíveis defeitos.



Além disso, vê-se uma enorme má vontade das montadoras em anunciarem a identificação dos defeitos e providenciarem o seu concerto. Isso porque o reconhecimento de uma falha na fabricação dos seus carros pode ser tido como um péssimo sinal para os negócios. Quanto mais defeitos, mais a população em geral perde em confiança pela marca.



Quando a montadora não quer criar alarde com relação a algum defeito ela faz uso do chamado recall branco que consiste em uma revisão do item com defeito sem que o proprietário fique sabendo, durante a revisão do veículo ou com algum outro tipo de chamada.



No entanto, há de se ter em mente que a decisão sobre a necessidade ou não do recall cabe ao Ministério Público e que a prática do recall branco é ilegal, assim como a negação em se divulgar a necessidade de recall.



Ultrapassada esses problemas, surge a dúvida: o que se pode fazer quando o defeito é identificado em apenas um carro?



Nesses casos, quando o defeito é aparente e de fácil percepção a coisa não é tão complicada e assim a concessionária / montadora terá de se reparar os danos do veículo prontamente.



Mas, e nos casos em que o defeito é de difícil identificação ou de alta complexidade probatória. Aí a coisa fica um pouco mais difícil.



Nesses casos, o consumidor tem direito de ter seu direito reparado a partir do momento em que o identificar. E, se montadora se negar a fazê-lo, o consumidor poderá acionar a justiça para que a questão seja resolvida judicialmente. Nesses casos, tem se tornado comum a inversão do ônus da prova pelo juiz (que consiste na inversão da lógica de prova de alegações dentro do processos, ou seja, não é o consumidor que terá que provar a sua alegação de que o carro tem defeitos, mas sim a montadora que terá de se ocupar em provar que ele não tem defeitos).



Finalmente, há de se ressaltar que, nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, quando o veículo estiver no prazo de garantia, a oficina terá 30 dias para resolver o problema. Não cumprido este prazo, o cliente pode pedir a troca do veículo, a devolução de seu dinheiro ou abatimento proporcional do valor pago, caso ele queira trocar por outro produto. Em todo caso é importantíssimo que o proprietário guarde todos os comprovantes de pagamento do veículo e as ordens de serviço para apresentar na Justiça, quando necessário.



(*) Advogado e consultor jurídico


dr.eloyresponde@gmail.com

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