*Kênio Pereira
Diante do grande atraso na conclusão das obras e a falta de seriedade de algumas construtoras, que têm demonstrado incapacidade financeira de concluir as obras, os compradores devem ficar atentos e tomar diversas cautelas para não transformar o seu sonho da casa própria em pesadelo. A aquisição de um imóvel envolve muito dinheiro e às vezes aquele valor é fruto de uma vida inteira de trabalho. O mesmo cuidado deve ser tomado pelo dono do terreno que faz a permuta.
É importante verificar a idoneidade da empresa ou pessoa física que está oferecendo o bem. Caso se trate de construtora é interessante o comprador buscar a cópia do contrato social da empresa para verificar quanto tempo de atividade a mesma possui e os dados dos sócios, para que seja possível apurar se os mesmos possuem patrimônio suficiente para garantir qualquer problema financeiro da empresa.
O contrato social da construtora poderá ser obtido na Junta Comercial, quando se tratar de sociedade empresária, ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, quando for sociedade simples ou S/A.
Pela análise destes documentos de constituição da empresa será possível verificar os dados completos dos sócios, se houve troca de sócios e o valor do capital social da empresa, bem como se eles respondem ou não subsidiariamente pelas obrigações sociais da empresa.
Após verificada a documentação da construtora e/ou vendedor, deve-se analisar a regularidade da documentação do imóvel. No caso de imóvel na planta, os cuidados devem ser redobrados, pois trata-se de uma compra e venda de um bem que ainda não existe.
O processo de análise da documentação deve ser extremamente minucioso, para reduzir ao mínimo possíveis riscos. Caso o comprador dispense a análise de algum documento, poderá ficar numa situação vulnerável futuramente e poderá fazer parte do milhares que lamentam por terem confiado ou agido com ingenuidade.
O mercado imobiliário é sólido e seguro, mas é necessário que o comprador, caso não domine o assunto, busque uma assessoria jurídica especializada antes de assinar o contrato de compra e venda, de modo a reduzir os riscos de um mau negócio.
Há a situação de o vendedor não aceitar as cláusulas que o advogado do comprador elabora para serem inseridas no contrato de compra e venda, visando gerar maior segurança. Talvez, a postura do vendedor de se recusar a equilibrar o contrato e exigir que seja mantida uma redação confusa ou tendenciosa, que só acarreta obrigações para o comprador e nenhuma para o vendedor, seja um alerta de que não deva concluir a transação.
