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Terça-Feira,23 de Dezembro

Obra sem qualidade

Por Kênio Pereira

Jornal O Norte
Publicado em 09/05/2014 às 08:53.Atualizado em 15/11/2021 às 16:50.

*Kênio Pereira

Nos últimos anos, vimos um enorme volume de lançamentos de empreendimentos imobiliários, motivados pelo aumento da demanda e pelo aquecimento da economia. Muitas construtoras venderam o que não tinham capacidade de edificar. Assim, a qualidade foi prejudicada, diante da falta de engenheiros experientes, a ponto de vermos estagiários conduzindo serviços que caberiam a profissionais especializados.

Constatamos o aumento dos defeitos nas construções em consequência de erros de projetos que têm resultado na insatisfação do comprador que preferiu adquirir o imóvel novo, justamente por acreditar que não teria os problemas de um imóvel antigo. Esses vícios desvalorizam o imóvel, pois alguns exigem o refazimento do serviço, como troca do revestimento da fachada, de piso desnivelado nos banheiros, cozinha e área de serviço, e vaga de garagem que não comporta um veículo.

O Hoje em Dia de 21/3 divulgou a matéria “CEF vai refazer obra de 1.470 casas de conjunto”, pois deverá colocar cerâmica no piso das áreas comuns e internas. O governo determinou a melhoria do acabamento nos apartamentos, para maior conforto da moradia, que antes era entregue com piso de cimento. Diante disso, adiará a entrega do conjunto habitacional no bairro Jardim Vitória. O prefeito Marcio Lacerda, receoso de que ocorram reclamações sobre a demora, entende que a obra deve ser entregue, pois os pisos podem ser executados depois.

O problema da falta de qualidade ou de acabamento pode ser visto em obras de padrão mais elevado. Há construtoras que visando o lucro a qualquer preço têm se aproveitado da falta de fiscalização para edificar de maneira inaceitável. A todo momento nos deparamos com prédios com defeitos, que inviabilizam o uso normal, sendo correta a posição da CEF de melhorar a obra, pois a troca de piso é inviável com os apartamentos ocupados.

Quando há vícios de construção graves os compradores podem recusar o recebimento das chaves. Cabe à construtora reparar o imóvel de imediato a fim de cumprir a sua obrigação de entregá-lo em perfeito estado, devendo esta arcar com o IPTU, taxa de condomínio e a multa por atraso.

A lei garante aos compradores de imóveis na planta o poder de fiscalizar a qualidade da obra, mediante a instalação da Comissão de Representantes, pois assim o risco de receber um prédio com defeitos será reduzido. A falta de conhecimento dos compradores é o principal motivador para que algumas construtoras continuem a agir de forma desrespeitosa.

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