O tributo provisório - por Wilson Silveira Lopes

Jornal O Norte
Publicado em 01/10/2007 às 19:01.Atualizado em 15/11/2021 às 08:18.

Wilson Silveira Lopes *



“O país tem que ouvir de tempos em tempos que há caos na Saúde e que a única coisa a fazer é a maravilha curativa de sempre: mais dinheiro. Não ocorre aos ministros que o melhor a fazer é trabalhar?” – Rogério Werneck, economista, professor da PUC-RJ, O Globo de 5 de setembro de 2007.



O brasileiro na sua maioria, sabe que a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) foi criada tendo por finalidade custear a saúde pública.



Através da Emenda Constitucional n° 12/96 a União foi autorizada a instituir a contribuição provisória sobre movimentação financeira, inicialmente com a alíquota de 0,20%. Dizia ainda a referida emenda que o produto da arrecadação da contribuição deveria ser destinado integralmente ao Fundo Nacional de Saúde, financiando ações e serviços exclusivos de saúde.



A Emenda também determinava que a cobrança duraria no  máximo, 2 anos. A Lei 9.311/96 estabeleceu que a sua vigência seria de 13 meses, isto é, de 22.01.97 a 23.02.98.



Logo depois, veio a Lei 9.539/97 que prorrogou a cobrança da CPMF até 23.01.99. Terminado esse prazo não mais seria cobrada essa contribuição financeira, era o que determinavam as referidas leis.



Entretanto, quase 2 meses após, em 19 de março de 1999 fez-se publicar a Emenda Constitucional n° 21/99 prorrogando a cobrança da contribuição por mais 36 meses, a partir de junho de 1999, estabelecida a alíquota de 0,38%, nos primeiros 12 meses e, alíquota de 0,30% nos meses seguintes.



Com essa Emenda à Constituição, de maneira inconstitucional, o Governo validou duas leis que já não tinham nenhuma validade, pois eram leis findas e que não mais existiam no mundo jurídico e, que por isso mesmo não podiam ser prorrogadas. A referida Emenda na verdade não prorrogou absolutamente nada, isto sem contar que sua vigência se deu no mesmo ano em que foi publicada, o que contraria a Constituição que proíbe a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que se deu a criação da lei que os instituiu ou aumentou.



De lá para cá foram muitas as decisões contrárias à cobrança da contribuição provisória, inclusive até súmula do Supremo  Tribunal  Federal  (súmula 67) veda a cobrança do tributo criado ou aumentado no mesmo exercício financeiro.



Além disso, a Emenda 21/99 alterou a Emenda 12/96 criadora da contribuição provisória quanto à sua aplicação nas ações e serviços de saúde, passando assim por cima dos direitos e garantias individuais dos cidadãos previstos no art. 60, ϛ  4º, inc. IV da Constituição Pátria, abolindo-os.



Na verdade estamos assistindo perplexos, a continuação indevida dessa cobrança, e que nesse mês, o atual Governo, na ânsia de continuar vorazmente arrecadando, pretende que ela seja aprovada ainda sob o infausto nome de “contribuição provisória”, agora para, de maneira ilegítima e inconstitucional continuar fazendo o seu jogo de demagogia e falsa ajuda humanitária aos milhões de carentes desse país aos quais não se dão as verdadeiras condições dignas e humanas da sobrevivência, preferindo mantê-los de assistência miserável para continuarem sendo os eternos eleitores de cabresto.



Enquanto essa contribuição chamada provisória  já dura mais de 11 anos, segundo o ex-ministro Paulo Brossard, somente no ano de 1996 o Governo arrecadou mais de R$ 32 bilhões, com previsão de arrecadação superior a R$ 35 bilhões no vigente ano de 2007, o que, se aprovada, mesmo a despeito da sua ilegitimidade e inconstitucionalidade permitirá ao Governo continuar a fazer o seu corolário político da bolsa-esmola e outras bolsas, enquanto o cidadão comum paga a conta, como sempre!



Aliás, não só essa conta, mas “a conta de um funcionalismo público aumentado em quase 260 mil funcionários, com a previsão de mais 60 mil contratados, fora os que foram nomeados para cargos de assessoramento (DAS), todos, evidentemente destinados à cumpanheirada do PT, descontando dízimos para saldar as dívidas do partido com o Sr. Marcos Valério”. –  A Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira – Provisória, mas para sempre! Carlos I.S. Azambuja em 06 de setembro de 2007.



Se os nossos deputados e senadores, opositores do atual Governo, continuarem tentando apenas dialogar, mais desmandos continuarão acontecendo para a infelicidade geral da nação.



Que possamos manter as esperanças. Que haja ética!



* Advogado e funcionário público

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