O pedágio e o IPVA

Jornal O Norte
Publicado em 17/08/2010 às 10:36.Atualizado em 15/11/2021 às 06:35.

Dirceu Cardoso Gonçalves


Dirigente da Aspomil



Desde que a “lei seca” entrou em vigor e o Estado adquiriu mais bafômetros, a polícia tem maiores possibilidades de combater o grave problema do alcoolismo ao volante, que tantas vítimas provoca no trânsito brasileiro, especialmente ao final das “baladas”. As campanhas de conscientização também ajudaram e, com certeza, muitas vidas foram salvas, embora o problema ainda não tenha sido eliminado. A redução do número de ocorrências pode ser considerada uma vitória e incentivo para a continuidade do trabalho.



Mas, as barreiras de fiscalização direcionadas ao motorista alcoolizado, acabaram por revelar outro problema: a falta de habilitação de motoristas e de licenciamento de muitos veículos que circulam pelas ruas e estradas brasileiras. Mesmo não estando bêbado, o motorista acaba ficando à pé e seu veículo recolhido por questão fiscal.



É muito importante que todos os veículos em circulação estejam devidamente licenciados até porque, no ato de licenciar, há o pressuposto de uma vistoria mínima de suas condições mecânicas e de conservação para poder continuar rodando. Da mesma forma, a habilitação do motorista é indispensável, assim como sua renovação nos prazos estabelecidos por lei para a reavaliação de sua condição para continuar (ou não) dirigindo. Tudo isso forma o leque de segurança no trânsito e não pode ser negligenciado.



Muitos motoristas reclamam do alto custo dos impostos e, nesse particular, eles podem até ter razão. Mas isso não justifica o descumprimento das leis e regulamentos. Os esquemas para a habilitação de motorista hoje são arcaicos e muitas vezes encerram corrupção. Deveriam ser modernizados a ponto de levar o motorista, por sua própria iniciativa, a procurar treinamento e cumprimento de dispositivos legais e de segurança. Os impostos dos veículos, também são injustos. O IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor), que no passado se denominava TRU (Taxa Rodoviária Única), destina-se, entre outras coisas, a manter as vias ponde circulamos. Logo, a cobrança de pedágios pode ser considerada uma bitributação. Pagamos duas vezes pelo mesmo serviço.



Como os pedágios estão presentes hoje em todo o país, urge que se faça uma grande revisão na estrutura de arrecadação do imposto automotivo. Alguém há de fazer um cálculo e diminuir na alíquota do IPVA aquilo que se paga no pedágio. Assim, com certeza, muitos dos veículos que hoje trafegam irregulares voltarão a ter adimplência fiscal e seus motoristas (e passageiros) deixarão de correr o risco de ficarem à pé no meio do trajeto. Questão de justiça e modernidade...

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