O júri é antidemocrático

Jornal O Norte
26/06/2009 às 09:42.
Atualizado em 15/11/2021 às 07:02

Ajax Tolentino


Advogado e escritor

No júri, o jurado pratica um ato solene, no qual ele compromete a assumir a responsabilidade publicamente, de obedecer ao preceito processual que diz mais ou menos o seguinte:

“Em nome da lei, garanto examinar com imparcialidade esta causa e a proferir uma decisão para ela de acordo com a minha consciência. Ao ouvir isso, os jurados, nominalmente chamados pelo juiz, respondem: “assim o prometo”

Nesse exato momento, o júri chega à sua plenitude, com este juramento prestado pelos homens de bem, que foram sorteados para julgar os fatos apresentados como praticados por estes que vão ser julgados.

O júri é “um tribunal especial composto de um juiz-presidente e 21 Jurados, dos quais sete serão sorteados para compor o conselho de sentença, para fazer o julgamento na secção do júri”.

Essa é a verdadeira atribuição dada pela justiça aos jurados para atuarem no Júri Popular. Para o julgamento dos crimes dolosos (intencionais) contra a vida: homicídio, aborto, infanticídio e induzimento ao suicídio. O Júri Popular é uma bela instituição, mas ainda com métodos arcaicos.

COMO SER JURADO

Há inscrições para os interessados em atuar como jurados, na comarca. São abertas normalmente no fim de outubro até o inicio de novembro. Mas não  há boa divulgação, não existe verba para isso. Ficando assim sem condições para os homens de bem, de melhor ser informados.

Aí, está uma falha dos legisladores. Não preocuparam com os jurados, e nem com a justiça. O Tribunal do Júri dá aos julgados um tratamento democrático. Mas os legisladores não dão aos Juízes, Promotores, serventuários da Justiça e jurados, o mesmo tratamento democrático. Chegando a quase um desrespeito:

Como a partir da mudança de idade para ser jurado, pois eram isentos do serviço do Júri, as pessoas maiores de 60 anos, até 2008. Em 2003, houve uma verdadeira proteção ao idoso. Sendo considerados idosos por essa legislação os maiores de 60(sessenta) anos para uns casos e os maiores de 65(sessenta e cinco) para outros, não mais que isto.

Vem o nosso legislador a não dá nenhuma satisfação para o estatuto  do idoso, promulgado em 2003. Já em 2008, passa de 60(sessenta) para 70(setenta), a idade mínima para ser jurado, em uma verdadeira afronta ao direito adquirido pelos idosos. Pior, tem uma multa para os jurados, que não comparecem, e não justifiquem a falta. Que é de 01 (um) a 10 (dez) salários mínimos.

È muito tranqüilo para o legislador agir assim, eles conseguem a manutenção dos jurados, fazendo uso do poder do Juiz, com a ajuda dos promotores e serventuários da justiça. Pois a lei obriga os Juízes e demais membros da justiça a agir com severidade.  Tenho certeza que a contra gosto. Os legisladores pouco importam com o constrangimento que causam aos membros da justiça.

Foram feita tantas urnas no Brasil, gastaram tanto dinheiros com promoção de eleições, porque não reservam um pouco deste dinheiro para confeccionar umas urnas especiais. Para a partir de outubro de cada ano serem espalhadas, pelos pontos estratégicos de cada cidade. Com mais um pouco de verbas, fazerem promoções nas rádios e TVs. , convocando aquelas pessoas de bem, que desejam serem jurados. Para colocarem seus nomes e endereço, nestas urnas.

Aí, os homens de bem ficarão sabendo, onde e quando poderão colocar seus nomes nas urnas.

Agindo assim, os Juízes, promotores e serventuários da justiça só terão o trabalho de escolherem uns homens de bem, entre os que oferecerão. Neste caso a multa de um os dez salários mínimos nem precisa existir.  Muito menos a convocação coercitiva, que obrigam a justiça a fazer, pois haverá muita oferta.

Assim, seria uma tranqüilidade para a justiça e para os homens de bem. Que desejassem serem jurados e para os que não desejassem.

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