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Terça-Feira,13 de Maio

Novos rumos da atividade correcional: inovações, aprimoramentos e empreendedorismo

Jornal O Norte
Publicado em 09/10/2009 às 10:52.Atualizado em 15/11/2021 às 07:13.

Marcelo Tadeu de Oliveira


Corregedor-Geral da DPMG e presidente do CNCG



A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (CGDPMG), criada pela Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, tem por função precípua a fiscalização e a orientação da atividade funcional e da conduta dos membros e dos servidores da Defensoria Pública.



Contextualizando seu posicionamento na estrutura organizacional da Defensoria Pública, a Corregedoria-Geral integra os órgãos da Administração Superior da Defensoria Pública do Estado, juntamente com a Defensoria Pública-Geral, a Subdefensoria Pública-Geral e o Conselho Superior.



Com a recentíssima alteração da Lei Complementar nº 80/94 (ainda pendente de sanção presidencial), que além de organizar a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios, traça normas gerais para as Defensorias Públicas dos Estados, o Corregedor-Geral passou a ser indicado entre os integrantes da classe mais elevada da carreira, em lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior e nomeado pelo Defensor Público-Geral, para mandato de dois anos.



Em consonância com os novos paradigmas preconizados pela atual Gestão Pública Mineira, centrados na adoção de metas e definição de resultados, visando a alcançar maior eficiência no desempenho das atribuições de natureza correcional, a Corregedoria-Geral baseia-se em uma proposta de planejamento estratégico, com ênfase na atuação preventiva e pedagógica, por meio do incentivo ao diálogo e do aprimoramento de sua função orientativa.



A utilização da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no desenvolvimento das atividades do Órgão constitui alternativa pioneira e inovadora da gestão correcional, com reflexos significativos nos custos financeiros e operacionais da Instituição, representando importante exemplo os Encontros e Reuniões entre diversos Defensores Públicos do Estado para avaliação e acompanhamento do estágio probatório, realizados por meio de videoconferências, em parceria com as Secretarias de Estado de Saúde e de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de Minas Gerais.



Sobre o estágio probatório dos Defensores Públicos recém-ingressos na Instituição, reputamos que se refere a questão significativamente sensível à formatação e definição do perfil institucional almejado, e que o acompanhamento correcional preventivo das atividades desenvolvidas, mediante o diálogo, a orientação e o ajustamento das distorções funcionais, contribui sobremaneira para a evolução profissional do membro e do servidor, além de ser decisivo, muitas vezes,  para o delineamento da adequada noção de responsabilidade funcional e comprometimento com a causa institucional.



A divulgação pelos mecanismos impressos e eletrônicos de comunicação dos trabalhos desenvolvidos pelos Defensores Públicos do Estado, além da ampla publicização de orientações funcionais ementadas, originadas, primordialmente, de consultas dirigidas ao Órgão, constituem importante avanço Em arremate, o que se espera com as inovações lançadas e com os avanços já implementados é que a Corregedoria-Geral possa contribuir para o aprimoramento de uma cultura empreendedora no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, de modo a garantir aos beneficiários, por intermédio da eficiência nas suas ações, o efetivo acesso à ordem jurídica justa e à pacificação social.

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