Merly Patrícia Rocha
Acadêmica de Psicologia
Um país não progride com uma educação precária, todas as pessoas necessitam e devem ter acesso, no mínimo, à educação básica. Porém, presenciamos estudantes, do ensino fundamental e médio, não alfabetizados ou letrados.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB-9394/96) propiciou grande avanço no sistema de educação de nosso país. Baseou-se no princípio do direito universal que rege a educação para todos, bem como uma série de mudanças para a garantia da educação básica. Muitos pais, alunos e professores acham que a LDB acabou com a reprovação. Não é bem isso. O que acabou foi o uso de notas e médias finais como único meio de avaliação escolar. A nota pode existir, o que não pode existir é alunos sendo “empurrados” pelas escolas para elevar o IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica).
Somente avaliando o aluno qualitativamente é que se torna possível superar a limitação de aprendizagem. É assegurada, pela Lei, a obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar. Se isso não ocorrer, é inaceitável que o aluno prossiga para a série seguinte sem os conhecimentos básicos da anterior. Educação é direito de todos e lutar por ela deve ser uma obrigação de todos nós.