Descumprindo a lei - por Wilson Silveira Lopes

Jornal O Norte
Publicado em 13/03/2008 às 16:42.Atualizado em 15/11/2021 às 07:27.

Wilson Silveira Lopes


Advogado e servidor municipal perseguido


 


Tenho um amigo que costuma dizer em muitas de nossas conversas políticas, que se você quer saber como um político se revela basta apenas dar-lhe o poder.



A recente publicidade na InterTV (rede Globo de Televisão), há alguns dias passados, veiculava propaganda paga supostamente com o dinheiro do contribuinte, sob o título pomposo e sorrateiro de “Informe Publicitário”, na qual se propagava a realização de obras públicas do município, dando a entender com a exclusividade necessária, que ditas obras estariam sendo realizadas com dinheiro dos cofres municipais, e não, com recursos  do governo federal e estadual .



Esse, um pecado venal!



O outro, pecado mortal, ilegítimo sob qualquer aspecto, mostrou sem qualquer modéstia como é que se atropela a lei; como se passa por cima da Constituição Federal sem qualquer acanhamento ou pudor.   



Esse tipo de despudor não pude imaginar, quando vi, que estivesse sendo colocado em prática pelo prefeito Dr. Athos Avelino, pessoa com a qual pude trabalhar prestando-lhe assessoria jurídica durante a gestão do Sr. Luiz Tadeu Leite.



Sempre o reputei cidadão cumpridor das leis, principalmente no exercício do “múnus público” pois assim o vi agir, sempre meticuloso no exame de questões de interesse do município.



Não consegui portanto acreditar, que a sua participação na publicidade levada ao ar ao vivo e a cores fosse real, pensei na sua assessoria que é a quem se deve indagar sempre sobre questão de tamanha relevância jurídica, pois lá está uma plêiade de bons orientadores jurídicos; conhecedores da legislação, a que permito dizer que não poderiam em hipótese alguma – caso de fato tenham sido consultados -, deixar passar tal estapafúrdia e grosseira salsada.



A constituição não mudou, o Procurador Geral sabe disso, aliás, muito embora a justiça já tenha se manifestado em decisão recente (liminar) da lavra do culto e nobre Juiz Danilo Costa, mandando apurar todos os fatos, inclusive a gastança publicitária, preciso seria, minimamente, que o Sr. Procurador viesse a público explicar o desastroso acontecimento que bem pode custar até mesmo o mandato do Sr. Prefeito. 



Mais uma vez é preciso dizer que a Constituição Federal é claríssima em relação ao atentado jurídico que lhe aplicou o Sr. Prefeito:



Diz a Constituição Federal, no capítulo VII – da Administração Pública – Seção I – Disposições Gerais –



Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).



§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.



§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. – Grifos não originais –



Vejo o ato com a clareza da improbidade administrativa, tendo em vista que se trata de uma inobservância aos rigores da lei e da moral administrativa que em síntese foram  descumpridas.



Fiquei deveras estupidificado!



Aliviado com a medida liminar - quiçá transformada em decisão de mérito - aplicada pela justiça a esta tolice graúda de ano eleitoral, inconcebível principalmente quando se garroteia a Constituição Federal, que embora tenha sido nos últimos anos transformada em uma colcha de retalhos, mesmo assim continua a ser a nossa Constituição, não pode sofrer destrato ou desprezo de tal ordem como o que lhe foi aplicado pelo chefe do executivo.



Não gostaria de dar sustentação ao raciocínio dedutivo do meu amigo, mas a gula consubstanciada naquilo que se conhece pelo “não largar o osso”, é fato real que permeia um Poder conchavado em atos de irresponsabilidade e amoralidade públicas, nas suas mais  disparatadas  e desencontradas decisões como a que foi levada a efeito pela atual administração municipal.

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