Tenho tido a preocupação em discutir os mais variados assuntos dentro de uma ótica eminentemente técnica, sem qualquer viés ou sentimento político. Agora mesmo a população de Montes Claros se depara com uma decisão que considero arbitrária, e uma afronta aos direitos e às garantias constitucionais, a exemplo o que preconiza o art.5º, XV da Constituição. Falo do decreto que passa a vigorar amanhã (10) e que obriga o cidadão a apresentar atestado de vacina da Covid-19 para frequentar barzinhos, restaurantes, academias, clubes sociais, eventos e até mesmo os cultos religiosos. Novamente, a ditadura branca vem impor às pessoas o enclausuramento e o constrangimento.
Abaixo o comércio
Entidades de classe que representam a área comercial e empresarial não podem continuar se acovardando diante das arbitrariedades impostas pela Prefeitura de Montes Claros que tem usado como pano de fundo a pandemia da Covid-19. Depois de ter imposto o fechamento do comércio por quase dois anos, volta novamente a metralhadora contra a população, e em especial o comércio, impondo medidas que provocarão danos imprevisíveis. O mais triste é que as autoridades jurídicas cruzam os braços, mesmo assistindo à implantação do que chamo de ditadura branca.
Decreto do constrangimento
A decisão da Prefeitura de Montes Claros de exigir do comércio, igrejas, maçonarias, clubes, academias, casa de eventos e outros que os frequentadores apresentem atestado de vacina, como se vacinar fosse uma obrigação constitucional, não só gerará constrangimento como também não existe mecanismo para fazer cumprir o decreto. Já imaginou servidores da prefeitura chegando a estes locais e pedindo a todos que apresentem o atestado de vacinação? Já imaginou você com sua família num culto religioso e fiscais chegando ao local e exigindo que pare a pregação para apresentação de atestados? Já imaginou você almoçando em um restaurante e você parar para apresentar atestado a fiscais da prefeitura? Na verdade, o prefeito Humberto está precisando ouvir mais a voz das ruas do que assessores que têm agido através do “achismo” e afronta ao cidadão.
Isaías Caldeira
Louvável e corajosa a decisão do juiz da Vara da Infância e Juventude de Montes Claros, Isaías Caldeira Veloso, que através do advogado Farley Menezes ingressou com Habeas Corpus na Justiça contra decreto da Prefeitura de Montes Claros que submete a população a constrangimento ilegal, impondo o cidadão à obrigatoriedade da vacinação, com a exigência da apresentação de atestado em vários locais públicos. A expectativa é a de que o pedido seja acatado e o Judiciário dê um basta em medidas arbitrárias como o que foi colocado. O admissível é exigir medidas sanitárias.