Mara Narciso

Bullying e cyberbullying

Publicado em 22/01/2024 às 19:00.

Diante da sugestão do politicamente correto, os contrários a essa norma polida dizem que tempos atrás, muitos recebiam apelidos pejorativos na escola e não ligavam. Vídeos com fala semelhante se vê internet afora. Esse é um discurso inverídico, que carece de honestidade intelectual. As vítimas dessas injúrias, diante do inevitável, toleravam com o peito dilacerado o deboche difamante de sua turma. Perto dos 13 anos, uma idade mais crítica, porém frágil, o afetado vê sucumbir sua autoimagem.

Quando, em 1908 surgiu uma lei federal no Rio de Janeiro, então Capital Federal, que sair às ruas de sapatos seria obrigatório, houve protesto generalizado. A pobreza e o descaso da população de então sugeriam que a obrigatoriedade de calçado enriqueceria o dono da fábrica, mas desconheciam ser uma forma de prevenir doenças, pois algumas delas entram pela sola dos pés. Era uma lei sanitária.

No dia 15 de janeiro de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que tipifica como crime hediondo todos aqueles que sejam contra crianças e adolescentes, ratificando a lei de 2015 de combate ao bullying e ao cyberbullying, agora criminalizando-os e punindo-os com medidas firmes, para aumentar-lhe a eficácia.

A pedagoga Danila Di Pietro define os crimes acima, sendo o segundo por meios virtuais: "intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas de modo intencional e repetitivo, sem motivo evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou discriminação, ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais".

A lei explicita que essa forma de violência não pode ser ignorada. Tudo que envolva crianças tem, desde então, leis rígidas. Também invasões de escolas, pornografia infantil, sequestro, instigação a tomar atitudes como indução ao suicídio e automutilação tiveram punições majoradas, e estas pretendem atuar como processos civilizatórios. Para o bullying presencial há multas e para o cyberbullying serão até quatro anos de prisão mais multa. O menor de idade que praticar esses crimes, pagará por atos infracionais. Diante do fato, pais e escola, agindo em comunhão, precisam tomar providências para pará-los e evitá-los, estabelecendo ambientes saudáveis e seguros. Após os crimes serem investigados e confirmados pelas autoridades policiais, virá a punição.

A vítima de tal violência manifesta ansiedade, depressão, desinteresse e deterioração da aprendizagem e da autoimagem. Danila Di Pietro explica que o bullying é um fenômeno dependente da formação e da educação do indivíduo, sendo um fenômeno social complexo. Para lidar com ele, pais e professores precisam de informação continuada. No cyberbullying o compartilhamento e curtidas já representam a repetição. A sanção da lei sela a importância desse problema de saúde social. Cabe à escola educar preventivamente seus estudantes, buscando construir a sensibilidade moral da pessoa que pratica o crime, para que não mais o faça.

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