Com o recente reajuste do salário mínimo para R$ 1.412, a contribuição previdenciária dos Microempreendedores Individuais (MEIs) também sofreu ajustes significativos em 2024.
Esta elevação reflete-se em valores específicos, ascendendo de R$ 66 para R$ 70,60 para os MEIs em geral (equivalente a 5% do salário mínimo) e de R$ 158,40 para R$ 169,44 para os MEIs caminhoneiros (correspondendo a 12% do salário mínimo).
É por intermédio do cumprimento pontual dessa contribuição que os MEIs asseguram benefícios previdenciários fundamentais, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade, conforme elucidado pelo Sebrae.
A contribuição é liquidada mediante o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que, além de abarcar a contribuição previdenciária, engloba os tributos pertinentes aos MEIs.
Aqueles envolvidos em atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) enfrentam um acréscimo de R$ 1 mensal no DAS, enquanto os que se dedicam ao ISSQN (prestadores de serviços) veem uma soma de R$ 5.
Empreendedores que exercem ambas as atividades devem saldar ambos os impostos, resultando em um acréscimo de R$ 6 na contribuição mensal. Portanto, em 2024, os MEIs em geral despendem mensalmente entre R$ 71,60 e R$ 76,60, dependendo da natureza de suas atividades.
O DAS deve ser quitado até o dia 20 de cada mês, podendo ser gerado no Portal do Simples Nacional ou no App MEI, acessível para iOS e Android. O pagamento pode ser efetuado via boleto, PIX, débito automático, entre outras modalidades.
A adesão ou regularização ao Simples Nacional é estipulada até 31 de janeiro. O Simples Nacional, criado em 2006 para simplificar a tributação, abrange seis tributos federais e é destinado a pequenas empresas, incluindo MEIs com faturamento anual de até R$ 81 mil.
Embora um projeto de lei esteja em discussão para elevar esse limite para R$ 144 mil, os limites atuais permanecem inalterados para 2024. Dessa forma, MEIs que não ultrapassaram R$ 81 mil em 2023 não necessitam renovar o cadastro no Simples, mantendo a opção válida para anos subsequentes.
Aqueles que excederam esse limite serão automaticamente desenquadrados, demandando a adoção de outro regime tributário. Empresas em atividade, mas não enquadradas no Simples Nacional, podem solicitar a adesão até 31 de janeiro de 2024, enquanto as recém-criadas têm um prazo de 30 dias contados do último deferimento de inscrição.
MEIs endividados foram excluídos automaticamente do Simples Nacional e do Sistema de Recolhimento do MEI (Simei) a partir de 1º de janeiro.
A possibilidade de retornar ao regime está disponível neste mês, contudo, requer a regularização de todas as pendências identificadas pelos entes federativos no momento da nova solicitação de opção. O MEI excluído que almeja regressar deve requisitar a opção pelo Simples Nacional e outra opção pelo Simei.
*Com a colaboração de Maria Eduarda Pereira Aguiar