Izabella Priscila S. Silva Especialista em Direito Cível e Trabalhista

Direito a isenção do Imposto de Renda sobre proventos de de aposentadorias, pensões ou reformas

Publicado em 20/12/2022 às 22:49.

O Artigo 6º, inciso XIV da Lei nº. 7.713/1988, traz uma lista completa das doenças graves, que justificam a isenção do Imposto de Renda.

As doenças consideradas graves são:
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira ou visão monocular;
- Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante (espondiloartrite);
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
- Doenças e acidentes decorrentes de acidente de trabalho (doença profissional, doença do trabalho ou acidente de trajeto).

Desse modo, os requisitos para ter a isenção do IR serão os seguintes:
- Receber aposentadoria, pensão ou reforma;
- Possuir alguma doença grave

A finalidade da Lei é não sacrificar o contribuinte que padece de moléstia grave e que gasta demasiadamente com o tratamento.

A Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, pacificou entendimento de que não há necessidade de laudo pericial emitido por médico oficial da União, se há provas comprovando a existência da doença.

Ademais, após a concessão da isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria/pensão ou reforma, percebidos por portadores de moléstias graves, a ausência de sintomas da doença pela provável cura não justifica a revogação do benefício isencional.

Quanto ao início da isenção, “a jurisprudência do STJ tem decidido que o termo inicial da isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria é a data da comprovação da doença mediante diagnóstico médico”. 

(STJ – Primeira Turma – Resp 900550/SP – Rel. Min. Teori Albino Zavascki – Data do julgamento: 27/03/2007 – Dj 12/04/2007).

Pronto, agora que você já sabe se terá direito à isenção do Imposto de Renda retido na fonte, está na hora de fazer a solicitação para que a Receita pare de cobrar esse tributo de você. A solicitação deve ser feita ao órgão pagador da aposentadoria/pensão/reforma.

Por exemplo, se você se aposentou perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o pedido deverá ser feito diretamente para o Instituto. 

Ademais, você também poderá pedir a Restituição do Imposto de Renda, porque você poderá ter pago este imposto de forma indevida desde quando começou a ter uma doença grave, no entanto, deve ser observada a prescrição quinquenal.

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