Izabella Priscila S. Silva Especialista em Direito Cível e Trabalhista

Crédito consignado para trabalhador CLT

Publicado em 17/10/2023 às 21:43.

A Lei n.º 14.431/22 trouxe uma importante mudança no cenário de crédito no Brasil, que ampliou as possibilidades de crédito consignado para trabalhadores celetistas. Essa legislação traz avanços significativos no acesso a empréstimos, facilitando a vida de milhões de brasileiros.

A principal inovação trazida por esta lei é a expansão dos limites para a contratação de crédito consignado por empregados com carteira assinada. Dessa forma, o trabalhador celetista pode comprometer até 35% de sua renda mensal com esse tipo de empréstimo, sendo 5% destinados exclusivamente para pagamento de cartão de crédito consignado.

O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo em que as parcelas são descontadas diretamente do salário ou benefício do trabalhador, o que oferece taxas de juros mais baixas em comparação a outras opções de crédito. Com a aprovação da lei os celetistas podem contar com uma parcela maior de seus salários para o pagamento das prestações, possibilitando assim a obtenção de empréstimos mais expressivos.

Isso representa uma grande oportunidade para aqueles que precisam de recursos adicionais para cobrir despesas emergenciais, quitar dívidas ou investir em projetos pessoais. 

Além disso, os juros do crédito consignado costumam ser mais baixos em comparação com outras modalidades de empréstimo, o que o torna uma opção atraente.

Essa medida trouxe vantagens tanto para os trabalhadores, que passaram a contar com uma opção mais acessível de crédito em momentos de necessidade financeira, como também para o mercado, que viu aumentar a demanda por esse tipo de serviço, movimentando a economia e fomentando a oferta de crédito.

No entanto, é fundamental que os consumidores façam uso responsável dessa possibilidade de crédito, levando em consideração a capacidade de pagamento e a necessidade real dos recursos.

*Com a colaboração de Maria Eduarda Pereira Aguiar

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