João Paulo Vieira Xaviervieiraxavieradvogados@gmail.com

TRF1 garante salário-maternidade com prova digital

Publicado em 08/07/2025 às 19:00.

Uma recente decisão do Juizado Especial Federal de Barreiras, na Bahia, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), trouxe importante precedente ao reconhecer a validade de mensagens de WhatsApp como meio de prova para comprovação de desemprego involuntário e, com isso, garantir o direito ao salário-maternidade.

O caso envolveu uma trabalhadora que, após perder o emprego, buscava manter sua qualidade de segurada do INSS até o nascimento do filho, o que é condição essencial para ter direito ao benefício. A autora não possuía novo registro de vínculo empregatício em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), mas apresentou como prova diversas conversas realizadas via WhatsApp com empresas, além de comprovantes do envio de currículos entre os meses de maio e julho de 2023. Tais elementos demonstraram que ela estava ativamente em busca de recolocação no mercado, reforçando que sua situação de desemprego era involuntária.

Com base nessas evidências, o Juizado reconheceu que a autora fazia jus à prorrogação da qualidade de segurada, nos termos do § 2º do art. 15 da Lei 8.213/91, que prevê a extensão do período de manutenção da condição de segurado para quem está em situação de desemprego involuntário, desde que comprovada. Como resultado, foi deferido o pedido de salário-maternidade, benefício pago às seguradas da Previdência Social durante o período de licença maternidade.

A decisão está em consonância com a Súmula 27 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), que estabelece o seguinte enunciado:

“A comprovação da situação de desemprego, necessária à prorrogação da qualidade de segurado, pode ser feita por qualquer meio de prova, inclusive pela declaração firmada pelo próprio interessado.”

Esse entendimento amplia os mecanismos de proteção social ao admitir provas alternativas — inclusive informais — como válidas em processos que envolvam a concessão de benefícios previdenciários. A súmula representa um avanço na interpretação da legislação à luz da realidade contemporânea, reconhecendo a importância das novas tecnologias e dos meios digitais na vida profissional dos trabalhadores brasileiros.

Além disso, essa flexibilização contribui para assegurar o acesso à justiça e à seguridade social, especialmente para mulheres em situação de vulnerabilidade, que muitas vezes não conseguem reunir provas documentais formais de sua situação de desemprego, mas que, ainda assim, estão em busca de trabalho e devem ter seus direitos garantidos.

O processo foi registrado sob o número 1008074-06.2024.4.01.3303, e a decisão pode abrir caminho para que outros casos semelhantes tenham desfechos mais justos, levando em conta o contexto e os esforços efetivos do cidadão na manutenção de sua condição de segurado.
 
*Com a colaboração de Clara Veleda

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