João Paulo Vieira Xaviervieiraxavieradvogados@gmail.com

Suspensão da ‘Vida Toda’

Publicado em 05/12/2023 às 19:00.

A revisão da vida toda é uma forma de calcular a média de todos os salários que é utilizada para calcular o valor do benefício que aposentado ou pensionista tem direito a receber. Esse novo cálculo dá a parte dos beneficiários o direito de incluir no valor as contribuições feitas ao INSS antes do início do Plano Real em 1994. 

A ação judicial que deu origem a esse direito tinha como objetivo rever perdas na aposentadoria causadas na esteira da Reforma da Previdência de 1999. Essas perdas teriam ocorrido porque a partir desse ano o cálculo do valor do benefício foi feito apenas com os valores recolhidos depois da criação do Plano Real. 

Sendo assim, como essas contribuições não entraram no cálculo do benefício, quem contribui em planos econômicos diferentes do Real saíram no prejuízo na hora de se aposentar e agora podem solicitar que isso seja revisto.

No dia 1 de dezembro de 2023 o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, relator do processo da revisão da vida toda, solicitou destaque, resultando na suspensão temporária do julgamento dos embargos de declaração opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O desdobramento desse pedido implica a transferência da discussão, que ocorria em sessão virtual, para um plenário físico.

Até a interrupção, o placar estava em quatro votos a favor de modular os efeitos da decisão e em três para acolher o pedido do INSS, anulando o acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ministros a favor da modulação incluem Alexandre de Moraes, Edson Fachin, e as ministras Rosa Weber (hoje aposentada) e Cármen Lúcia. Por outro lado, o ministro Cristiano Zanin, seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli, votaram a favor da modulação de efeitos.

O STJ, ao validar o processo da revisão da vida toda, concedeu aos segurados do INSS o direito de recalcular suas aposentadorias, incluindo contribuições realizadas antes de julho de 1994 na média salarial. Contudo, Zanin argumenta que houve inobservância da reserva de plenário prevista no art. 97 da Constituição durante o julgamento.

No centro da controvérsia, o INSS busca a suspensão de processos e a anulação do acórdão que reconheceu o direito dos aposentados à escolha da regra previdenciária mais favorável. Caso a nulidade não seja reconhecida, o instituto solicita a modulação dos efeitos, limitando a aplicação da tese fixada pelos ministros a benefícios já extintos, decisões transitadas em julgado e diferenças no pagamento de benefícios antes da publicação do acórdão, entre outros aspectos. O desfecho desse impasse continuará a ser acompanhado de perto.

*Com a colaboração de Maria Eduarda Pereira Aguiar

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