Seguro defeso é o benefício concedido ao pescador profissional artesanal durante o período de defeso da atividade pesqueira, também conhecido como piracema. Durante este período, a atividade pesqueira é proibida, com o objetivo de preservação da espécie, proteção da reprodução dos peixes e com isso, garante que a pesca continue sendo sustentável.
Nesse sentido, para que o pescador artesanal, que tem a pesca como sua principal fonte de renda, não seja prejudicado durante este período, faz jus ao benefício de um salário mínimo mensal durante o tempo em que perdurar o período defeso.
É considerado segurado especial o pescador artesanal, ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.
Para fazer jus ao benefício, é necessário que o pescador preencha os seguintes requisitos:
• Exerça sua atividade profissional ininterruptamente;
• De forma artesanal;
• Individualmente ou em regime de economia familiar;
• Esteja inscrito no Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos um ano;
O período defeso será determinado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), a depender da espécie marinha que o beneficiário se dedique a pesca.
Urge salientar, que o beneficiário não poderá estar em gozo de nenhum benefício decorrente de benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada, exceto pensão por morte e auxílio-acidente.
Ademais, o segurado deverá apresentar alguns documentos específicos para ter direito ao Seguro Defeso:
• Comprovantes da venda do produto pescado a empresa adquirente ou consumidor, em que conste, o registro da operação realizada, o valor da respectiva contribuição previdenciária ou comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária, caso tenha comercializado sua produção à pessoa física;
• Registro como pescador profissional, categoria artesanal, devidamente atualizado no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), há pelo menos um ano antes do período de defeso;
• Outros documentos que comprovem o exercício da profissão que se dedicou à pesca e/ou que não dispõe de outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.
Por fim, é de suma importância que o segurado se atente ao prazo para requerer o Seguro Defeso, sendo esse que se inicia 30 dias antes da data do início do período defeso e se finda no último dia do período.