João Paulo Vieira Xaviervieiraxavieradvogados@gmail.com

Seguro defeso

Publicado em 11/01/2023 às 21:07.

Seguro defeso é o benefício concedido ao pescador profissional artesanal durante o período de defeso da atividade pesqueira, também conhecido como piracema. Durante este período, a atividade pesqueira é proibida, com o objetivo de preservação da espécie, proteção da reprodução dos peixes e com isso, garante que a pesca continue sendo sustentável. 

Nesse sentido, para que o pescador artesanal, que tem a pesca como sua principal fonte de renda, não seja prejudicado durante este período, faz jus ao benefício de um salário mínimo mensal durante o tempo em que perdurar o período defeso. 

É considerado segurado especial o pescador artesanal, ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.

Para fazer jus ao benefício, é necessário que o pescador preencha os seguintes requisitos: 
• Exerça sua atividade profissional ininterruptamente; 
• De forma artesanal;
• Individualmente ou em regime de economia familiar; 
• Esteja inscrito no Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos um ano;

O período defeso será determinado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), a depender da espécie marinha que o beneficiário se dedique a pesca.

Urge salientar, que o beneficiário não poderá estar em gozo de nenhum benefício decorrente de benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada, exceto pensão por morte e auxílio-acidente. 

Ademais, o segurado deverá apresentar alguns documentos específicos para ter direito ao Seguro Defeso: 
• Comprovantes da venda do produto pescado a empresa adquirente ou consumidor, em que conste, o registro da operação realizada, o valor da respectiva contribuição previdenciária ou comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária, caso tenha comercializado sua produção à pessoa física;
• Registro como pescador profissional, categoria artesanal, devidamente atualizado no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), há pelo menos um ano antes do período de defeso;
• Outros documentos que comprovem o exercício da profissão que se dedicou à pesca e/ou que não dispõe de outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.

Por fim, é de suma importância que o segurado se atente ao prazo para requerer o Seguro Defeso, sendo esse que se inicia 30 dias antes da data do início do período defeso e se finda no último dia do período. 

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