João Paulo Vieira Xaviervieiraxavieradvogados@gmail.com

Portadores de HIV e o INSS

Publicado em 16/04/2024 às 19:00.

A descoberta do HIV/AIDS, décadas atrás, gerou não apenas uma crise de saúde global, mas também desafios sociais e econômicos para aqueles que vivem com a condição. No Brasil, estima-se que mais de 920 mil pessoas vivem com HIV, muitas enfrentam não só os desafios da saúde, mas também questões relacionadas aos seus direitos e benefícios sociais, especialmente no que diz respeito ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

De acordo com a legislação vigente, a AIDS é reconhecida como uma doença de natureza grave, o que implica na isenção do período de carência para acesso aos benefícios previdenciários concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Tal medida visa assegurar assistência imediata aos portadores de HIV que necessitam de suporte financeiro devido à sua condição de saúde.

Além da isenção da carência, os segurados do INSS diagnosticados com HIV/AIDS têm direito a uma série de benefícios, incluindo o auxílio-doença, destinado a indivíduos temporariamente incapacitados para o trabalho devido à doença, e a aposentadoria por invalidez, concedida a quem apresenta incapacidade permanente para o exercício de suas atividades laborais em decorrência da AIDS.

Para a concessão dos benefícios por incapacidade, é necessário submeter-se a uma perícia médica realizada pelo INSS, na qual se avalia a extensão da incapacidade laboral do segurado. Essa avaliação busca determinar se o indivíduo está apto a retornar ao trabalho ou se requer afastamento temporário ou aposentadoria por invalidez devido à incapacidade permanente.

Os aposentados por invalidez devido à AIDS têm direito a um adicional de 25% no valor de seu benefício, desde que comprovem a necessidade de assistência permanente de terceiros para atividades diárias básicas. Esse acréscimo, embora estabelecido por lei, nem sempre é conhecido pelos beneficiários, sendo necessário que solicitem formalmente sua concessão.

Aqueles que recebem aposentadoria em razão da AIDS também estão isentos do imposto de renda sobre seus proventos, conforme decisão recente do Superior Tribunal de Justiça. Além disso, a lei assegura o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para portadores de HIV que comprovem incapacidade laboral e se enquadrem nos critérios de baixa renda.

Em síntese, os portadores de HIV/AIDS contam com uma série de direitos e benefícios previdenciários garantidos pelo INSS, visando assegurar sua dignidade e qualidade de vida diante dos desafios impostos pela doença. É essencial que essas informações sejam amplamente divulgadas e que os indivíduos afetados busquem o amparo legal ao qual têm direito, garantindo assim uma proteção adequada em face de sua condição de saúde.

*Com a colaboração de Maria Eduarda Pereira Aguiar

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