Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que apresentem incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável não precisarão mais passar por revisões médico-periciais periódicas. A mudança foi assegurada após o Congresso Nacional derrubar o veto presidencial ao Projeto de Lei nº 5.332/2023, que segue agora para promulgação.
O trecho vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva previa justamente a dispensa de novas perícias para pessoas cuja condição de saúde já tenha sido reconhecida, por avaliação médica oficial, como definitiva e sem possibilidade de reabilitação.
A derrubada do veto representa uma vitória para aposentados por incapacidade permanente e para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) que se encontram em situações clínicas graves e sem possibilidade de melhora. A partir da promulgação, esses cidadãos não precisarão mais enfrentar a burocracia e o desgaste de serem submetidos a novas perícias no INSS — muitas vezes vivenciando deslocamentos difíceis e sofrimento emocional desnecessário.
Especialistas da área social e jurídica avaliam a mudança como um avanço em dignidade e respeito aos direitos das pessoas com deficiência e incapacidades permanentes. Segundo eles, a nova medida evita a perpetuação de um sistema que, ao exigir a repetição de exames para casos clínicos irreversíveis, acabava por desconsiderar laudos médicos definitivos e submetia os beneficiários a constante insegurança.
O PL 5.332/2023, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), tem como objetivo central tornar o processo mais humano, eficiente e menos burocrático. A expectativa é que a promulgação da lei ocorra nos próximos dias.
Com essa nova regra, o Estado reconhece oficialmente que há condições clínicas que não mudam com o tempo — e que, portanto, não fazem sentido ser reavaliadas periodicamente. A mudança traz alívio e segurança para milhares de brasileiros que, até agora, viviam sob a ameaça de perder um benefício essencial por conta de exigências desnecessárias.
Agora, com a promulgação do texto pelo Congresso Nacional, o INSS deverá se adequar à nova regra, deixando de convocar para perícia os segurados com laudo médico que ateste incapacidade permanente irreversível ou irrecuperável.