João Paulo Vieira Xaviervieiraxavieradvogados@gmail.com

Fibromialgia reconhecida como deficiência

Publicado em 29/07/2025 às 19:00.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 15.176/2025, que reconhece a fibromialgia como deficiência em todo o Brasil a partir de janeiro de 2026, 180 dias após sua publicação oficial. Com isso, pessoas com fibromialgia passam a ter direito a benefícios legais destinados a pessoas com deficiência (PcD), como cotas em concursos públicos, isenção de IPI na compra de veículos adaptados, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, Benefício de Prestação Continuada (BPC) para casos de baixa renda, pensão por morte, prioridade em programas habitacionais, atendimento prioritário e reabilitação profissional.

A fibromialgia é uma síndrome crônica de origem desconhecida que provoca dores musculares generalizadas e intensas, fadiga, insônia, ansiedade, depressão e outros sintomas, afetando significativamente a qualidade de vida dos portadores. A avaliação para o reconhecimento da fibromialgia como deficiência será feita por uma equipe multidisciplinar, incluindo médicos e psicólogos, que deverá atestar a limitação do paciente nas atividades diárias e na vida social, conforme estabelecido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A nova lei também altera a Lei 14.705/2023, que define diretrizes para o Sistema Único de Saúde (SUS) no tratamento da fibromialgia, síndrome da fadiga crônica e síndrome complexa de dor regional, ampliando a proteção e o acesso aos direitos dessas pessoas em âmbito nacional.

Antes da lei federal, algumas unidades da Federação, como o Distrito Federal, já consideravam pessoas com fibromialgia como PcD. Agora, a equiparação será válida em todo o território nacional, garantindo maior proteção legal e social a milhões de brasileiros que convivem com essa condição.

Passo a passo para solicitar benefícios do INSS em caso de fibromialgia

  1. Diagnóstico e Laudos Médicos?Obtenha um diagnóstico preciso de fibromialgia por um médico especialista, preferencialmente um reumatologista. É fundamental reunir todos os laudos, exames, relatórios e documentos médicos que comprovem a gravidade da condição, como atestados, prontuários e receitas. Estes documentos serão essenciais para comprovar a incapacidade durante a avaliação do INSS.
  2. Requerimento no INSS?O pedido do benefício pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. Após fazer login, escolha a opção de “Pedir Benefício por Incapacidade” ou “Auxílio-Doença” e preencha os dados solicitados. Também é possível agendar atendimento presencial pelo site ou pelo telefone 135, caso prefira fazer a solicitação pessoalmente.
  3. Perícia Médica?Após o requerimento, será marcada uma perícia médica. Compareça no dia agendado com toda a documentação médica, carteira de trabalho, RG, CPF e comprovantes de contribuição ao INSS. Na perícia, o médico perito avaliará a incapacidade temporária ou permanente baseada nos documentos apresentados, podendo decidir pela concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
  4. Análise e Resultado?Aguarde o resultado da análise do INSS. Em caso de indeferimento, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente, preferencialmente com o auxílio de um advogado especialista para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Esses passos são essenciais para quem tem fibromialgia e busca benefícios previdenciários que assegurem suporte financeiro diante da incapacidade para o trabalho. 
 
*Com a colaboração de Maria Cecília Vilela Xavier.

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