João Paulo Vieira Xaviervieiraxavieradvogados@gmail.com

Desconto não autorizado no benefício

Publicado em 22/11/2023 às 01:54.Atualizado em 22/11/2023 às 02:04.

Conforme as leis previdenciárias vigentes, é assegurado ao segurado o direito de revisar e contestar qualquer desconto não autorizado em seu benefício. Esta salvaguarda visa proteger os beneficiários de práticas indevidas e garantir que recebam integralmente os recursos a que têm direito.
Aposentados e pensionistas do INSS que detectarem descontos não autorizados para entidades de classe em seus extratos de pagamento têm o direito de solicitar a exclusão desses débitos. Ao visualizar o desconto indevido ao lado da rubrica de mensalidade, os beneficiários podem registrar reclamação e solicitar estorno ligando para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da entidade, cujo número está disponível no extrato.
Outra opção é utilizar o serviço “excluir mensalidade associativa”, acessível pelo aplicativo ou site Meu INSS, além da Central 135. Para reclamações, a Ouvidoria do INSS, também acessível pela Central 135 ou Meu INSS, é um canal eficaz.
Conforme estabelecido no Acordo de Cooperação Técnica (ACT) do INSS com entidades de classe, o desconto de mensalidade deve ocorrer apenas com a expressa autorização do beneficiário, conforme previsto nos artigos 115 da Lei 8.213 e 154 do Decreto 3.048. Em situações onde não houve autorização, a responsabilidade administrativa, cível e penal recai exclusivamente sobre a entidade, não sobre o INSS.
O INSS, responsável pelo credenciamento e repasse dos valores retidos, destaca a importância de que reclamações e denúncias sobre empréstimo consignado sejam direcionadas ao Portal do Consumidor.
Importante ressaltar que os descontos de mensalidades associativas são permitidos desde que haja um ACT entre a entidade e o INSS, o benefício esteja desbloqueado para tal desconto, e a entidade apresente documentação, incluindo termo de filiação e autorização de desconto assinados pelo beneficiário.
Para solicitar o serviço de exclusão, basta acessar o “Meu INSS”, selecionar “novo pedido”, digitar “excluir mensalidade” e seguir as instruções apresentadas na tela.
É crucial que os segurados estejam atentos aos extratos de benefícios, verificando regularmente se há descontos não autorizados. Caso identifiquem qualquer irregularidade, é aconselhável que busquem imediatamente o auxílio de profissionais especializados em direito previdenciário.
Autoridades previdenciárias reforçam a importância de uma análise minuciosa dos contracheques, destacando que qualquer desconto sem prévia autorização do beneficiário pode ser passível de cancelamento. Esta medida visa preservar os direitos dos segurados, promovendo a justiça e a transparência no sistema previdenciário.

*Com a colaboração de Maria Eduarda Pereira Aguiar

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