Logotipo O Norte
Terça-Feira,22 de Outubro
João Paulo Vieira Xaviervieiraxavieradvogados@gmail.com

Depressão garante direito ao BPC/LOAS?

Publicado em 21/05/2024 às 19:00.

Em um cenário onde as discussões sobre saúde mental ganham cada vez mais relevância, a relação entre a depressão e o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) tem emergido como um tópico de suma importância. 

O BPC, garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um benefício assistencial que visa assegurar um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

A depressão, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma das principais causas de incapacidade no mundo, pode ser uma condição incapacitante, impactando severamente a capacidade de um indivíduo de participar em atividades cotidianas e de sustento próprio. 

No Brasil, o número de pessoas acometidas por transtornos mentais, incluindo a depressão, é alarmante. Estima-se que milhões de brasileiros sofram de algum tipo de transtorno mental, sendo a depressão uma das mais prevalentes.

Para que uma pessoa com depressão possa ser contemplada com o BPC, é necessário que se enquadre nos critérios estabelecidos pela legislação vigente. O benefício é direcionado a quem se encontra em situação de vulnerabilidade social e, especificamente para o caso de pessoas com deficiência, é preciso que a condição incapacite o indivíduo para o trabalho e para a vida independente.

A depressão, dependendo de sua gravidade e do impacto na funcionalidade do indivíduo, pode ser enquadrada como deficiência para os fins do BPC. Para fins de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), algumas classificações da (CID) relacionadas à depressão são particularmente relevantes:
CID F32.1 – Episódio depressivo moderado
CID F32.2 – Episódio depressivo grave sem sintomas psicóticos
CID F32.3 – Episódio depressivo grave com sintomas psicóticos
CID F33.0 – Transtorno depressivo recorrente, episódio atual leve
CID F33.1 – Transtorno depressivo recorrente, episódio atual moderado
CID F33.2 – Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave sem sintomas psicóticos
CID F33.3 – Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave com sintomas psicóticos.

Além da correta classificação pela CID, o laudo médico deve conter as seguintes informações detalhadas; o histórico detalhado do paciente, incluindo o início dos sintomas, e o impacto na qualidade de vida do paciente. Além disso, é necessária também a descrição dos medicamentos prescritos, a resposta do paciente a esses tratamentos e como a depressão limita a capacidade de trabalho, estudo, interações sociais e realização de atividades cotidianas.

Sendo assim, o laudo médico é o documento principal nos pedidos previdenciários relacionados a doenças mentais, como é o caso da depressão. A precisão e a abrangência das informações contidas no laudo são fundamentais para a análise do benefício. Ademais, é de suma importância a orientação de um advogado previdenciário para orientação jurídica e suporte no processo de solicitação.    
 
*Com a colaboração de Maria Eduarda Pereira Aguiar

Compartilhar
E-MAIL:jornalismo@onorte.net
ENDEREÇO:Rua Justino CâmaraCentro - Montes Claros - MGCEP: 39400-010
O Norte© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por