João Paulo Vieira Xaviervieiraxavieradvogados@gmail.com

BPC para crianças com deficiência intelectual?

Publicado em 18/06/2024 às 19:00.

No dia 11 de maio de 2023, uma decisão significativa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF6) trouxe à tona a importância do Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), para crianças com deficiência intelectual. O tribunal determinou a concessão do BPC a uma criança, após um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que havia negado o benefício.

O caso em questão envolveu uma família composta por sete pessoas, com renda proveniente apenas do pai. O INSS havia argumentado que a renda familiar ultrapassava o limite de um quarto do salário mínimo per capita, estabelecido como critério para a concessão do benefício. No entanto, o desembargador federal Gustavo Soares Amorim identificou que a família se encontrava em uma situação de vulnerabilidade social e econômica, e que, mesmo considerando os critérios de renda, era necessário reconhecer a condição de baixa renda e vulnerabilidade.

A Lei e a Decisão Judicial

A decisão do desembargador foi fundamentada na Lei nº 8.742, de dezembro de 1993, que regula a organização da Assistência Social no Brasil. A lei estabelece os requisitos para a concessão do BPC, garantindo que pessoas em situações de vulnerabilidade possam acessar o benefício. No caso analisado, o tribunal concluiu que os requisitos foram atendidos, validando a concessão do benefício à criança.

Entenda o BPC/LOAS
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio previsto pela Previdência Social, que assegura ao beneficiário o recebimento de um salário mínimo mensal. Este benefício é destinado a idosos com 65 anos ou mais, ou a pessoas de qualquer idade que apresentem alguma deficiência, desde que esta seja de longo prazo e cause dificuldades significativas na participação plena e efetiva na sociedade.

Quem Pode Solicitar o BPC/LOAS?
Para solicitar o BPC, os candidatos devem atender a critérios específicos. Para idosos, a exigência é ter 65 anos ou mais. No caso de pessoas com deficiência, não há exigência de idade mínima, mas a condição de deficiência deve ser comprovada e ter uma duração mínima de dois anos. A deficiência pode ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, desde que impacte negativamente a capacidade da pessoa de participar na sociedade em condições de igualdade.

Outro requisito crucial é a comprovação de que a renda familiar per capita não ultrapasse 25% do salário mínimo vigente. A renda familiar é calculada somando-se todos os rendimentos das pessoas que vivem na mesma residência, como salários, pensões e outras fontes de renda, e dividindo-se pelo número de membros da família. Se o valor per capita for igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, o candidato pode solicitar o benefício.

Limitações e Obrigações do Benefício

O BPC/LOAS não é cumulativo com outros benefícios da Seguridade Social, como aposentadorias ou pensões, exceto em casos específicos como benefícios de assistência médica ou pensões especiais de natureza indenizatória. Além disso, o beneficiário deve declarar que não recebe outro benefício para poder continuar a receber o BPC.

A Importância do BPC para Famílias Vulneráveis

A decisão do TRF6 destaca a importância do BPC como uma ferramenta de suporte crucial para famílias que enfrentam dificuldades econômicas e sociais severas. A concessão do benefício a uma criança com deficiência intelectual reflete a necessidade de um olhar mais atento e sensível por parte das instituições públicas, garantindo que os direitos de todas as pessoas, especialmente as mais vulneráveis, sejam respeitados e protegidos. Processo: 1035659-29.2021.4.01.9999

*Com a colaboração de Maria Eduarda Pereira Aguiar

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