O Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um direito de pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que vivem em situação de vulnerabilidade social. Mesmo sendo um benefício essencial, muitas dúvidas ainda cercam seus critérios de concessão, especialmente sobre a possibilidade de acumulação com outros rendimentos ou benefícios.
De forma geral, a legislação brasileira veda o acúmulo do BPC com qualquer outro benefício previdenciário, como aposentadorias, pensões, auxílios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou pensão por morte. A regra está prevista no §4º do artigo 20 da LOAS e tem como objetivo assegurar que o BPC seja destinado exclusivamente a quem realmente necessita de um suporte financeiro básico, já que ele não tem natureza contributiva.
Contudo, há exceções. O beneficiário do BPC pode receber, sem prejuízo ao benefício, auxílios ou rendas que não tenham caráter previdenciário ou substitutivo de salário. É o caso de pensões especiais de natureza indenizatória, que são pagas como compensação por danos e não como forma de substituição de renda. Da mesma forma, benefícios de assistência médica, pensão alimentícia, programas de transferência de renda como o Bolsa Família e indenizações judiciais por danos morais ou materiais também não impedem o recebimento do BPC.
Outro ponto importante é que, ao se aposentar, o beneficiário do BPC precisa escolher entre manter o benefício assistencial ou passar a receber a aposentadoria. Os dois não podem coexistir. Nesse caso, é comum que o INSS faça a cessação automática do BPC assim que a aposentadoria é concedida. A escolha entre um e outro deve levar em consideração o valor e os direitos atrelados a cada um, já que o BPC não dá direito ao 13º salário nem deixa pensão por morte.
No caso dos familiares que vivem com o beneficiário, é permitido que recebam outros benefícios, desde que não ultrapassem os limites de renda per capita estabelecidos para concessão do BPC. Inclusive, algumas rendas recebidas por membros da família são desconsideradas no cálculo, como as de pessoas com deficiência ou idosos que também recebem até um salário mínimo por mês.
Por fim, vale lembrar que o BPC é um direito fundamental, mas sua concessão depende da inscrição e da atualização regular do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A análise leva em conta a composição familiar e a renda total dos moradores da casa. Portanto, manter essas informações em dia é essencial para garantir a continuidade do benefício e evitar problemas com o INSS.
*Com a colaboração de Clara Veleda