João Paulo Vieira Xaviervieiraxavieradvogados@gmail.com

Benefícios do INSS: Transtorno do Espectro Autista

Publicado em 02/01/2024 às 22:22.

O Transtorno do Espectro Autista, ou TEA, é uma condição neurobiológica que pode causar alterações físicas e cerebrais, afetando a comunicação, interação social e comportamento geral do indivíduo.

Os benefícios do INSS para pessoas com autismo (TEA) são justificados pelas dificuldades e limitações dessas pessoas. Então destinam-se a minimizar as desvantagens enfrentadas por elas.

Entretanto, a elegibilidade para os benefícios vai além de comprovar a condição. O INSS exige uma avaliação criteriosa do indivíduo, pois os benefícios variam conforme idade e grau de comprometimento do transtorno.

De maneira geral, o INSS disponibiliza três categorias de benefícios para pessoas com autismo. Importante destacar que esses benefícios não são cumulativos, sendo atribuídos de acordo com a situação específica de cada indivíduo.

Auxílio Inclusão:
O auxílio-inclusão é destinado exclusivamente a pessoas com incapacidade, proporcionando um complemento ao seu salário, variando de acordo com sua renda mensal. 

Assim, para ser elegível, a pessoa com autismo que trabalha com registro em carteira de trabalho e possui renda mensal de até dois salários mínimos tem direito a esse auxílio. 

Aqueles que são elegíveis para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) precisam integrar o quadro de beneficiários do BPC nos últimos cinco anos para ter direito ao auxílio-inclusão, que prevê um pagamento equivalente a meio salário mínimo.

BPC LOAS para pessoas com autismo:
O Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS) é um auxílio assistencial destinado a pessoas com incapacidade, cuja renda familiar não ultrapasse ¼ de um salário mínimo. 

Dessa forma, o indivíduo com autismo deve comprovar seu déficit intelectual e comportamental, que resulta na necessidade de suporte e prejudica seu desempenho.

Auxílio-doença para pessoas com autismo:
O atual auxílio por incapacidade temporária é concedido ao segurado temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborais devido a doença ou acidente. 

Embora o autismo não seja considerado uma doença, o auxílio-doença pode ser concedido ao autista que está no mercado de trabalho, desde que atenda aos requisitos aplicáveis a qualquer outro segurado.

Aposentadoria para pessoas com autismo (TEA):

Existe a possibilidade de aposentadoria para pessoas com autismo, contemplando diferentes tipos. No entanto, nenhuma delas considera especificamente a condição de autista. Para conquistar a aposentadoria por invalidez, também conhecida como Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é necessário que o indivíduo com autismo demonstre incapacidade total e permanente. 

O cumprimento do período de carência é requisito, podendo ser flexibilizado no caso de autismo infantil, sendo que o INSS realizará uma perícia para avaliar se o autismo causa invalidez total e permanente.

Para comprovar a condição de pessoa com autismo para o INSS é necessário laudo médico que ateste o impacto do transtorno nas atividades diárias, no comportamento e na capacidade cognitiva.

Sendo assim, os benefícios do INSS destinados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) estão diretamente vinculados à comprovação da incapacidade decorrente do transtorno na vida do indivíduo.

Ao pleitear qualquer desses benefícios, é fundamental manter devidamente arquivados e organizados todos os documentos pertinentes, como laudos médicos, que evidenciem a condição do autista no momento da perícia. 

Esta precaução visa assegurar uma análise adequada e precisa por parte do INSS, garantindo que os benefícios sejam concedidos conforme a real necessidade e limitação do beneficiário. 

*Com a colaboração de Maria Eduarda Pereira Aguiar

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