João Paulo Vieira Xaviervieiraxavieradvogados@gmail.com

Benefícios do INSS para portadores de HIV

Publicado em 19/12/2023 às 21:12.

Em meio às particularidades do Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV), é essencial compreender as implicações que essa condição traz ao sistema imunológico do indivíduo. 

O HIV, ao atacar as células de defesa do organismo, não apenas abre espaço para infecções oportunistas, como a AIDS, mas também desencadeia um conjunto de desafios sociais e econômicos para os soropositivos.

Nesse contexto, torna-se fundamental compreender como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aborda a concessão de benefícios diante dessa condição crônica e degenerativa.

Direitos para Não Contribuintes e o BPC/LOAS:

Aqueles que nunca contribuíram com o INSS, mesmo portadores do HIV, têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), um auxílio assistencial destinado a pessoas de baixa renda. 

Esse benefício é concedido a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência, incluindo portadores de HIV. Os requisitos incluem a inscrição e atualização no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e uma avaliação social conduzida por um assistente social.

Auxílio-doença:
O auxílio-doença, atualmente designado como benefício por incapacidade temporária, é concedido aos segurados que enfrentam temporariamente a impossibilidade de exercer suas atividades laborais.
Para os segurados obrigatórios, urbanos ou rurais, que possuem carteira assinada, o afastamento deve ser comprovado por atestado médico com duração superior a 15 dias. 
Durante os primeiros 15 dias de afastamento, a remuneração é responsabilidade da empresa; a partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do auxílio.
Já os contribuintes individuais, facultativos, trabalhadores avulsos e empregados domésticos podem solicitar o benefício ao se incapacitarem para o trabalho. Para obter o auxílio-doença, é necessário atender aos seguintes requisitos:
-Cumprir carência de 12 meses.
-Manter a qualidade de segurado.
-Comprovar, por meio de laudos e exames médicos, a incapacidade temporária para o trabalho.

Aposentadoria por Invalidez:
A modalidade conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente denominada aposentadoria por invalidez, é destinada aos indivíduos portadores de HIV cujo quadro é considerado grave, resultando em incapacidade permanente para o trabalho. Essa aposentadoria é concedida após a avaliação rigorosa da perícia do INSS, que determina a gravidade e a permanência da incapacidade causada pelo vírus.
Os critérios para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente são quase idênticos aos do auxílio-doença:
-Carência de 12 meses.
-Manutenção da qualidade de segurado.
-Comprovação documentada da incapacidade total e permanente para o trabalho, por meio de laudos médicos e exames especializados.

É importante ressaltar que, nesse contexto, a comprovação da incapacidade deve abranger uma avaliação completa, considerando a total impossibilidade do segurado exercer suas atividades laborais de forma duradoura.

O HIV não apenas apresenta desafios à saúde, mas também pode resultar em dificuldades sociais e econômicas. Compreender os direitos e benefícios oferecidos pelo INSS é essencial para garantir que os portadores de HIV tenham acesso aos recursos necessários para enfrentar os impactos dessa condição. Ao observar cuidadosamente os requisitos de cada benefício, evitamos possíveis indeferimentos e asseguramos o suporte adequado a quem mais precisa.

*Com a colaboração de Maria Eduarda Pereira Aguiar

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