João Paulo Vieira Xaviervieiraxavieradvogados@gmail.com

Benefício por Incapacidade Temporária

Publicado em 18/11/2025 às 19:00.

O benefício por incapacidade temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença, é um direito previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias, seja devido a doença ou acidente.

Para ter acesso ao benefício, o segurado deve cumprir alguns requisitos essenciais, tais como manter a qualidade de segurado, ou seja, estar vinculado ao INSS por meio do pagamento das contribuições, e cumprir a carência mínima, geralmente de 12 contribuições mensais. Em casos de acidente do trabalho ou de trajeto, essa carência pode ser dispensada de acordo com a natureza do evento.

A comprovação da incapacidade temporária é realizada por meio de perícia médica do INSS, que analisa o quadro do segurado e decide se o afastamento justifica a concessão do benefício. Essa perícia também avalia se a situação deve ser considerada temporária, cabendo o auxílio-doença, ou permanente, podendo resultar em aposentadoria por invalidez.

O pedido do benefício pode ser feito de forma prática e segura pelo site ou aplicativo do Meu INSS, onde o usuário precisa fazer login com CPF e senha, buscar a opção “Benefício por incapacidade” e seguir os passos indicados para “Pedir Novo Benefício”. Quem preferir também pode entrar em contato pelo telefone 135, Central de Atendimento do INSS, para realizar a solicitação.

É importante que o segurado reúna toda a documentação necessária para evitar a negativa do benefício. Entre os documentos exigidos estão laudos médicos com CID, data e assinatura, atestados médicos recentes, exames complementares (quando houver), receituários, relatórios e prontuários, além dos documentos pessoais e comprovantes do vínculo com o INSS.
Um ponto relevante é o pagamento dos primeiros dias de afastamento: enquanto o segurado estiver ausente do trabalho por até 14 dias consecutivos, a responsabilidade pelo salário é do empregador. A partir do 15º dia, o INSS assume o pagamento do benefício.

A clarificação sobre a perícia médica como etapa fundamental mostra a importância do acompanhamento e do preparo completo dos documentos para garantir o direito do trabalhador ao benefício previdenciário que auxiliará durante a fase de incapacidade temporária.

auxílio-doença tem direito garantido para trabalhadores que comprovem incapacidade temporária para o trabalho, com pelo menos 12 contribuições ao INSS, exceto em casos de acidentes ou doenças específicas que dispensam essa carência. As principais doenças que dão direito ao auxílio-doença sem cumprimento da carência são:
• Tuberculose ativa
• Hanseníase
• Transtorno mental grave com alienação mental
• Neoplasia maligna (câncer)
• Cegueira
• Paralisia irreversível e incapacitante
• Cardiopatia grave
• Doença de Parkinson
• Espondilite anquilosante
• Contaminação por radiação
• Hepatopatia grave
• Esclerose múltipla
• Acidente vascular encefálico (AVC) agudo
• Abdome agudo cirúrgico
• Nefropatia grave

Essas doenças estão listadas na legislação do INSS e a comprovação da incapacidade é feita por perícia médica, assegurando o benefício ao segurado durante o período de incapacidade para o trabalho
 
*Com a colaboração de Maria Cecília Vilela Xavier

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