Auxílio-acidente é um dos benefícios previdenciários custeado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Tem a finalidade de manter o trabalhador que tenha sofrido um acidente– mesmo que não tenha tido relação com o trabalho – e que, devido a esse fato, teve sua capacidade laboral reduzida. Ou seja, o trabalhador ainda possui aptidão ao trabalho, mas de forma diversa da que trabalhava anteriormente ao acidente.
Vale ressaltar que o auxílio-acidente é um benefício indenizatório. Portanto, é permitido que o benefício seja pago mesmo que o segurado ainda esteja trabalhando. Todavia, os reflexos do acidente devem ter gerado prejuízos permanentes a vida do beneficiário.
Fazem jus ao auxílio-acidente os seguintes trabalhadores:
• Empregados (urbanos e rurais) com registro na Carteira de Trabalho;
• Empregados domésticos;
• Trabalhadores avulsos;
• Segurados especiais.
Ademais, é exigido que o trabalhador preencha os seguintes requisitos para ter concedido o auxílio-acidente:
• Ter qualidade de segurado;
• Sofrer um acidente ou, adquirir doença de qualquer natureza, em ambos os casos pode ter ou não relação com o trabalho;
• Ter redução parcial e permanente da sua capacidade ao trabalho;
• Nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade laborativa.
Pontuado sobre a possibilidade de concessão do auxílio-acidente, é importante deixar claro que o tema 201 da TNU aduz que os contribuintes do MEI não têm direito ao auxílio-acidente porque, de acordo com o voto do relator, “o contribuinte individual, sendo livre para a adequação de sua carga e horário de trabalho, bem como para organização da forma de execução de suas atividades, não é atingido pela redução parcial da capacidade de forma igual aos demais segurados, justificando-se o tratamento diferenciado pela Lei”.
Como informado anteriormente, contribuintes individuais, microempreendedores individuais (MEIs) e segurados facultativos não possuem direito ao auxílio-acidente por não estarem incluídos no rol da Lei n° 8.213/91. Todavia, há julgados que garantem o auxílio-acidente a autônomos com o fundamento no Princípio da Igualdade entre todos os segurados do INSS. Bem como há decisões que concedem o benefício aos autônomos que tenham contribuído por algum tempo como empregados.
Nesse sentido, o relator do Projeto de Lei (PL) 1347/2015, deputado Eduardo Barbosa, recomendou a aprovação do PL com o objetivo de os autônomos não serem vistos de forma divergente das outras espécies de contribuintes. O PL foi aprovado em junho de 2022 pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara (CSSF) dos Deputados. Agora, o documento está na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Então, vamos aguardar e torcer para que seja aprovado.
Em suma, se o leitor é um trabalhador autônomo ou Microempreendedor Individual (MEI) ou conhece alguém que se enquadre nestas categorias profissionais, fique atento às atualizações sobre o tema.