João Paulo Vieira Xaviervieiraxavieradvogados@gmail.com

Atualização das regras pelo CRPS

Publicado em 15/08/2023 às 18:00.

Por meio da recente Resolução 28/2023, o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) introduziu modificações significativas nas diretrizes que regem os benefícios oferecidos aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A atualização, que contempla uma série de mudanças nos procedimentos de revisão e cancelamento de auxílios previdenciários, visa aprimorar a eficiência e a transparência do sistema.

Conforme estipulado pelo CRPS, o INSS receberá maior autoridade para reavaliar e, se necessário, interromper o pagamento de auxílios por incapacidade permanente, tais como a aposentadoria por invalidez, e o auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença. Além disso, a resolução também abrange o Benefício de Prestação Continuada (BPC), estabelecendo que a revisão poderá ocorrer mesmo após o prazo decadencial de dez anos.

A resolução reforça a ideia de que esses benefícios estão sujeitos a revisões periódicas, em conformidade com as diretrizes legais existentes. No entanto, é importante observar que há exceções nas quais o INSS não terá o poder de cessar os auxílios. Nestes casos, o corte só será possível sob circunstâncias específicas, como quando forem identificadas irregularidades na concessão do benefício.

Uma das principais inovações trazidas pela Resolução 28/2023 é a possibilidade de cancelamento a qualquer momento, caso se comprove a concessão irregular do auxílio. Além disso, a situação do segurado também será avaliada, especialmente no que diz respeito à disponibilidade de documentação que comprove a condição que levou à concessão do benefício.

Em suma, a atualização das regras pelo CRPS traz consigo um impacto direto sobre os beneficiários do INSS, refletindo uma busca contínua por maior eficiência e integridade no sistema previdenciário. A medida visa assegurar que os auxílios cheguem aos destinatários de maneira justa e equitativa, ao mesmo tempo em que resguarda a integridade dos recursos previdenciários.

*Com a colaboração de Maria Eduarda Pereira Aguiar

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