Contribuir como Microempreendedor Individual (MEI) não garante aposentadoria à pessoa inscrita. A Receita Federal faz um alerta a esses contribuintes que, embora tenham direito a afastamento remunerado do trabalho, aos auxílios doença e maternidade, entre outros benefícios, recolhem apenas 5%, o que não é suficiente para que se aposentem.
Esta edição de O NORTE traz matéria orientando que, para ter acesso à aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, os inscritos no MEI devem complementar o recolhimento em mais 15%. Essa complementação do percentual pago aos cofres públicos pode ser feita tanto a cada mês quanto anualmente.
O que desaconselha a demora nesse recolhimento para aqueles que pretendem se aposentar como MEIs é que a diferença a ser paga vem acrescida de correção monetária, juros e multa. Assim, quanto mais rápida for feita essa complemen-tação, menos cara ela ficará para os inscritos no sistema.
Outra informação que o contribuinte como MEI precisa ter em mente é que, recolhendo os 15% a mais, vai poder se aposentar com valor correspondente ao salário mínimo.
No site Meu INSS, os inscritos podem confirmar todas essas informações e obter outras relacionadas a aposentadoria. Neste momento, no entanto, o portal está em manutenção, para atualização de dados com base na reforma feita na Previdência Social no ano passado. Pedidos de aposentadoria e solicitações de pensão por morte também estão temporariamente paradas.
De toda forma, é importante que os microempreendedores individuais procurem se informar e cuidem dos trâmites necessários para que possam vir a se aposentar futuramente.