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Quarta-Feira,27 de Novembro

Como o MEI se aposenta

10/01/2020 às 07:06.
Atualizado em 27/10/2021 às 02:14

Contribuir como Microempreendedor Individual (MEI) não garante aposentadoria à pessoa inscrita. A Receita Federal faz um alerta a esses contribuintes que, embora tenham direito a afastamento remunerado do trabalho, aos auxílios doença e maternidade, entre outros benefícios, recolhem apenas 5%, o que não é suficiente para que se aposentem.

Esta edição de O NORTE traz matéria orientando que, para ter acesso à aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, os inscritos no MEI devem complementar o recolhimento em mais 15%. Essa complementação do percentual pago aos cofres públicos pode ser feita tanto a cada mês quanto anualmente.

O que desaconselha a demora nesse recolhimento para aqueles que pretendem se aposentar como MEIs é que a diferença a ser paga vem acrescida de correção monetária, juros e multa. Assim, quanto mais rápida for feita essa complemen-tação, menos cara ela ficará para os inscritos no sistema. 

Outra informação que o contribuinte como MEI precisa ter em mente é que, recolhendo os 15% a mais, vai poder se aposentar com valor correspondente ao salário mínimo.

No site Meu INSS, os inscritos podem confirmar todas essas informações e obter outras relacionadas a aposentadoria. Neste momento, no entanto, o portal está em manutenção, para atualização de dados com base na reforma feita na Previdência Social no ano passado. Pedidos de aposentadoria e solicitações de pensão por morte também estão temporariamente paradas.

De toda forma, é importante que os microempreendedores individuais procurem se informar e cuidem dos trâmites necessários para que possam vir a se aposentar futuramente.

MEI precisa recolher 15% a mais do que os 5% pagos mensalmente para garantir aposentadoria no valor de um salário mínimo
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