Alunos sem transporte

15/01/2020 às 06:47.
Atualizado em 27/10/2021 às 02:17

A Prefeitura de Montes Claros vem se negando a garantir transporte escolar gratuito para alunos de escolas estaduais que vivem na área urbana do município. Isso gera um sério risco de que cerca de 1,2 mil estudantes que vivem nos conjuntos habitacionais Monte Sião I, Monte Sião IV e Minas Gerais venham a ter déficit de aprendizado ou até mesmo abandonem os estudos no próximo semestre letivo, prestes a começar.

Por precisarem andar quilômetros até a escola, esses alunos acabam evadindo ou, no mínimo, não sendo frequentes às aulas. Sem a presença em sala de aula, o déficit de aprendizado, claro, vira uma realidade assustadora para os pais, que nem sempre têm como bancar o transporte dos filhos diariamente até as instituições estaduais de ensino.

A Secretaria de Estado da Educação, por sua vez, afirma que a legislação em vigor só garante o transporte escolar gratuito a alunos que residem na área rural do município. E, mais que isso, frisa que, para esses estudantes, os valores referentes ao ano letivo de 2019 estão em situação regular.

Em reportagem desta edição, O NORTE não conseguiu contato com a secretária Municipal de Educação, Rejane Veloso, nem com o procurador do município, Otávio Rocha, para que se posicionassem sobre o assunto. 

Ocorre que os estudantes que precisam de transporte para chegar à escola descansados e em condições de aprendizado ficam reféns da vontade política da administração municipal e da legislação estadual. É inadmissível que ocupantes do Executivo se furtem a garantir transporte a esses estudantes. É não priorizar a educação, não priorizar a infância, não priorizar a juventude. 

Facilitar o acesso desses alunos às salas de aula deve ser obrigação moral do município, tendo em vista que Educação é direito assegurado pela Constituição Federal. O bom gestor público, na realidade, sequer devia se ater à legislação para fazer cumprir essa premissa. Devia, sim, fazê-lo por uma questão óbvia de dever para com o cidadão. 

Facilitar o acesso desses alunos às salas de aula deve ser obrigação moral do município, já que Educação é um direito constitucional
Compartilhar
Logotipo O NorteLogotipo O Norte
E-MAIL:jornalismo@onorte.net
ENDEREÇO:Rua Justino CâmaraCentro - Montes Claros - MGCEP: 39400-010
O Norte© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por