Enquanto o deputado federal Marcelo Freitas (UB) e o deputado estadual Arlen Santiago (Avante) assumiram definitivamente às rédeas da campanha de Guilherme Guimarães (UB) o deputado estadual Gil Pereira (PSD) sumiu. O parlamentar praticamente foi passado para trás pelo o grupo situacionista.
Corrida eleitoral
Quem esperava uma campanha quente no início em Montes Claros teve que se contentar com a largada morna. Até agora o clima nas ruas e redes sociais é de pré-campanha. Pouco ousam avançar em temas que afetam o cotidiano da população. Como saúde, educação, social, transporte público, reabertura do restaurante popular, falta de creches e tantos outros problemas que afligem a comunidade.
Horário eleitoral
A partir do dia 30 de agosto começa a ser veiculado o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. A exibição das peças vai até o dia 3 de outubro.
Campanha nas redes I
Proibido fazer campanha eleitoral paga na internet. A exceção é para o impulsionamento de conteúdos nas redes sociais (quando as plataformas ampliam o alcance de determinada postagem mediante pagamento) e para a priorização de resultados em ferramentas de busca (links patrocinados). O impulsionamento só pode ser contratado e pago por partidos, federações, coligações, candidatos, candidatas e seus representantes.
Campanha nas redes II
Qualquer conteúdo político-eleitoral impulsionado deverá conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pelo impulsionamento, além da expressão “propaganda eleitoral”, sempre de forma clara e legível para o público.
Campanha nas redes III
Impulsionamento só pode ser utilizado para promover ou beneficiar candidaturas, nunca para divulgar propaganda negativa. Também não é permitido impulsionar conteúdos com dados falsos, notícias fraudulentas ou informações gravemente descontextualizadas