Os tecnocratas configuram suas próprias vontades baseadas em princípios não necessariamente vinculados ao cotidiano das pessoas. Mas necessariamente vinculados a diretriz que querem seguir. Entre o tecnocrata e os líderes sociais, os líderes sociais acabam por demonstrar que suas potencialidades são muito superiores aos entendimentos sumulados.
Não em relação à ordem jurídica em si, mas sim em relação à vida cotidiana, que é completamente diferenciada do âmbito da ordem jurídica e suas implicações. Vejamos a vida como ela é, regada de certezas e incertezas. Por vezes, as certezas esbarram nas incertezas, e vice versa. E todo esse conflito gerado faz com que venha a emergir o entendimento sumulado das lideranças populares.
Pois tais lideranças decidem com simpatia, com harmonia, e com calor e fervor. Nos deparamos com isso todos os dias, quais sejam, os líderes políticos do executivo e legislativo, que estão, à frente da representação do povo.
Não basta analisar isso sob critérios meramente institucionais, precisamos observar como uma repercussão geral do anseio de cada qual, que, assumindo posturas e interligando aspectos a serem discutidos, criam a famigerada democracia.
Portanto, as súmulas populares podem ser, exatamente, o contrário do que se espera no judiciário. Pois o juiz natural pode ser um juiz de exceção, que veio a se emergir pela vontade do povo. Isso constitui a base sólida do interesse de agir de todos que buscam representar seu eleitorado.
Isso é relevante, pois o juiz popular é, em sobremaneira, mais importante para ordem social – e para o bem republicano – do que o juiz instruído em suas competências jurisdicionais. Pois o juiz popular vai atingir o coração de muitos, com vasta amplitude e capilaridade.
Sejamos os juízes da nossa própria realidade. E, criando jurisprudências, em um diálogo do tribunal das praças, se constituirão as sentenças recorrentes, que formarão as súmulas da verdade política e social. Independência.