Carta ao leitor: Os constrangimentos da Lei da Ficha Limpa

Jornal O Norte
Publicado em 26/03/2011 às 08:33.Atualizado em 15/11/2021 às 17:24.

A Lei da Ficha Limpa, aprovada em maio do ano passado, às vésperas das eleições, acabou se tornando uma decepção para os milhares de eleitores que, na época, realizaram uma grande mobilização para que fosse aprovada. A iniciativa popular, liderada pelo movimento de combate à corrupção eleitoral, recolheu mais de dois milhões de assinaturas, número superior ao determinado pela Constituição, acreditando que, se a lei fosse aprovada, os candidatos condenados por colegiados judiciais seriam impedidos de assumir o cargo, caso fossem eleitos no pleito de 2010.



Mas na última quinta-feira, entre aplausos e críticas, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a lei não valerá para as eleições de 2010 e que os candidatos que tiveram votos suficientes, mas foram barrados pela lei, poderão tomar posse nas respectivas casas legislativas.



A decisão do STF teve como base o artigo 16 da Constituição Federal, que trata da anterioridade da lei eleitoral, sob o argumento que a lei não pode antecipar a punição de uma pessoa antes da ação judicial ter sido concluída.



A partir de agora, os recursos apresentados pelos candidatos barrados serão analisados e, uma vez deferidos, os tribunais regionais eleitorais vão refazer os cálculos do quociente eleitoral para definir se o candidato poderá ser diplomado.



Apesar da decepção inicial, fica a expectativa de que as regras da Ficha Limpa possam ser aplicadas integralmente e sem questionamento nas eleições municipais de 2012. Além disso, a mobilização popular trouxe à tona o debate sobre a questão, promovendo uma revisão de valores, inclusive, dentro dos próprios partidos, que fizeram uma análise dos antecedentes antes de definir seus candidatos, sob pena de ficarem sem representação caso a lei prevalecesse. O debate também representou um exercício de cidadania, já que instigou a participação da sociedade num processo em que ela é a principal interessada.



Ao final, com a decisão do STF, fica claro que, mesmo a despeito de defender o interesse do cidadão, partidos e candidatos precisam se conscientizar que, ao buscarem reformas legislativas, é preciso conhecer as regras constitucionais, sob pena de causar constrangimento para si, para a população e para o próprio sistema.



Jerúsia Arruda


Editora-chefe

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