Caleidoscópio: A legitimidade monárquica brasileira - por Petrônio Braz

Jornal O Norte
29/08/2008 às 10:20.
Atualizado em 15/11/2021 às 07:42

Petrônio Braz

A Igreja de Nossa Senhora do Carmo, do Rio de Janeiro, onde D. Pedro I foi coroado Imperador do Brasil, foi restaurada para as festividades que marcaram o bicentenário da chegada da Família Real Portuguesa ao Brasil, ocorrida no dia 8 de março de 1808.

Como membro efetivo do Instituto Brasileiro de Estudos Monárquicos de Minas Gerais, quando se pretende a criação do Partido da Real Democracia, buscando a restauração no Brasil da monarquia parlamentarista, tenho me debruçado, sob os enfoques histórico e jurídico, sobre um dos temas mais polêmicos, que envolve os estudiosos dos assuntos monárquicos do Império brasileiro, criado por Dom Pedro I e extinto com a proclamação da República: o da legitimidade hereditária desse mesmo Império. Análise que se impõe, nesse momento cruciante da vida nacional, diante da comprovada falência do regime republicano, maculado pelos mais variados escândalos de corrupção, que se repetem diariamente em todos os escalões de governo.

Toda a problemática se inicia, necessariamente, com a abdicação de Dom Pedro I, ocorrida em favor de seu filho Dom Pedro de Alcântara (Dom Pedro II), visto que a herdeira presumida seria Dona Maria de Glória, filha mais velha do Imperador. Todavia, Dom Pedro I havia, desde 6 de maio de 1826, abdicado do trono português em favor de Dona Maria da Glória, abdicação que somente foi reconhecida oficialmente pelo Parlamento brasileiro em 30 de outubro de 1835, quando declarou que Dona Maria II (de Portugal) havia perdido o direito de sucessão à coroa brasileira, sem que ela tivesse renunciado a esse direito.

Em presença do principio da legalidade, não se pode olvidar que a Constituição Parlamentarista do Império, de 1824, exigia expressamente a ratificação do Parlamento para a validade de qualquer renúncia de dinastas. Sem essa ratificação a renúncia somente se limitaria à vontade pessoal do renunciante, não afastando da cadeia sucessória os seus herdeiros.

Embora a Constituição do Império proibisse o Imperador de ausentar-se do Império, sem o consentimento da Assembléia Geral (art. 104), a história registra que D. Pedro I, quando abdicou do trono brasileiro em favor de seu filho Dom Pedro de Alcântara, ele já se encontrava a bordo da nau Warspite (território inglês por acepção jurídica). A Assembléia, sem ratificar o ato, elegeu de imediato uma regência provisória.

Extinto o Império, com a República, sem a extinção da família imperial e sem a renúncia de Dom Pedro II, a sucessão natural seria de sua filha a Princesa Isabel e, em seqüência, de seu neto Dom Pedro de Alcântara.

Quando não mais existiam as Câmaras do Império, quando não mais existia o Império do Brasil, Dom Pedro de Alcântara, primogênito da Princesa Isabel (neto de Dom Pedro II), em 1908, na Europa, por imposição de sua mãe, renunciou do trono brasileiro, sem que tivesse havido a aprovação parlamentar.

Embora renunciante do trono brasileiro, filho do Conde d’Eu, Dom Pedro foi reconhecido, em 1909, pelo Duque de Orleans, como integrante da Casa Real Francesa, com direito às honrarias de Príncipe da França. A sucessão brasileira, por esta razão, teria se deslocado para seu sobrinho Dom Pedro Henrique. Aqui começam as divergências de legitimidade hereditária, quando se questiona se a renúncia se circunscreveu à pessoa do próprio renunciante, ou se estenderia aos seus descendentes.

Estudioso da história, sem ser genealogista, adepto do restabelecimento da monarquia parlamentarista, na análise da legitimidade monárquica brasileira, à luz dos direitos dinástico e público, não me alinho, ainda, em nenhuma das correntes: Petrópolis ou Vassouras, o que vale dizer, ainda não me defini, sob o aspecto histórico-jurídico, pelo reconhecimento das pretensões sucessórias imperiais dos príncipes dom Pedro Gastão de Orleans e Bragança e dom Luiz de Orleans e Bragança.

Prevendo uma possível extinção de todas as linhas de descendentes do trono brasileiro, a Constituição do Império estabelecia a eleição de uma nova Casa Imperial.

Nossa pesquisa caminha, assim, em dois sentidos diversos:

a) Existe, ainda, descendente de Dom Pedro I com direito à coroa brasileira? Em caso positivo quem é esse legítimo herdeiro?

b) Não existindo um legítimo herdeiro, em caso de reativação do regime monárquico, a escolha do primeiro monarca seria por eleição?

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