Reforma tributária: novo sistema, velhas práticas

Rafael Marin*
Publicado em 07/11/2022 às 23:00.

Um sistema tributário justo é aquele que reúne características como simplicidade e isonomia. O sistema brasileiro, além de injusto, é complexo e resulta do grande número de regras tributárias que impõem obrigações acessórias exigidas em lei. As empresas brasileiras precisam despender em torno de 1.958 horas por ano para cumprir com as obrigações tributárias; no México, que vem em segundo lugar no ranking, gasta-se um pouco mais de 300 horas anuais.

Buscando a simplificação do sistema tributário tramita no parlamento a PEC 110 e a PEC 45/2019. O ponto de convergência entre as duas propostas é a extinção de tributos que incidem sobre bens e serviços e a criação do imposto sobre valor agregado (IVA). A unificação de legislação permite a simplificação na cobrança e uniformidade em todo o país. A PEC 110 tem como aspecto principal a criação do Imposto de Bens e Serviços (IBS) — resultado da fusão do ICMS (imposto estadual) e do ISS (imposto municipal) — para estados e municípios.

Por outro lado, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) unifica Cofins e Cofins-Importação, PIS e Cide-Combustíveis, arrecadados pela União, e formará o IVA Federal. O IBS terá uma legislação única para todo o país, exceto a alíquota, que será fixada por cada ente federativo.

Com essas medidas, creio que vamos avançar, mas de forma tímida. Isso porque, apesar de um “novo sistema”, velhas práticas não foram esquecidas, a principal delas, o aumento da carga tributária. Se a proposta da PEC 110 for aprovada a nova contribuição, terá uma alíquota de 12%. Se, por exemplo, a legislação de outros tributos, como o IPI, o ICMS, e o ISS forem unificadas, estima-se que a alíquota final do novo imposto sobre valor agregado alcance 35%. 

Os prestadores de serviço, optantes do lucro presumido, por exemplo, seriam os mais prejudicados, já que passariam a recolher o PIS e COFINS a uma alíquota única de 12%, bem superior às atuais 0,65% e 3%. Onerar sobremaneira o consumo o desestimula, assim como a produção. Desonerar a folha de pagamento e criar possibilidades de geração de créditos para os prestadores de serviço, como na aquisição de mão de obra, por exemplo, são medidas imperativas e que precisam ser debatidas. 

*Coordenador de área tributária e de governança corporativa 

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