O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reajustou os benefícios dos aposentados e pensionistas e as quantias chegam a até R$ 7.087,22. Os segurados que recebem benefícios acima do salário mínimo devem ter reajuste de 10,16% na remuneração. Esse reajuste tem como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Este novo valor também deve ser usado como referência de cálculo das contribuições previdenciárias. O governo precisa ainda oficializar o reajuste usando como referência o INPC. Ainda não há data certa para a publicação dessa Portaria no Diário Oficial da União.
É importante lembrar que esse reajuste vale apenas para quem estava recebendo os pagamentos em 1º de janeiro do ano passado. Os segurados que começaram a receber benefícios do INSS a partir de fevereiro de 2021 terão percentual menor de reajuste, porque não receberam 12 meses cheios de pagamentos.
O INPC afeta também a tabela de contribuições. Isso quer dizer que os novos índices já serão colocados em prática a partir de fevereiro, impactando diretamente nos descontos e, consequentemente, os valores a serem recebidos pelos segurados do INSS.
Os trabalhadores cujos salários variam entre R$ 1.212,01 a R$ 2.427,79 devem fazer uma contribuição de 9% ao INSS. Para aqueles que a remuneração é de R$ 2.427,80 até 3.641,69 pagarão 12%.
Os contribuintes que são Microempreendedores Individuais (MEI) também serão afetados pelo reajuste do piso nacional e terão aumento na contribuição ao INSS.
Veja quais são as alíquotas do contribuinte individual e do facultativo:
Contribuinte individual
Contribuinte individual de 20% (Código GPs 1007): R$ 242,40
Contribuinte individual de 11% (Código GPS 1163): R$ 133,32
Contribuinte facultativo
Contribuinte facultativo de 20% (Código GPS 1406): R$ 242,40
Contribuinte facultativo de 11% (Código GPS 1473): R$ 133,32
Contribuinte facultativo Baixa Renda de 5% (Código GPS 1929): R$ 60,60
em 1º de janeiro do ano passado.