Compra de votos: a antidemocracia

09/10/2020 às 00:01.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:45

As eleições municipais, mesmo com a pandemia, já estão nas ruas e na casa das pessoas, através das propagandas eleitorais. Junto com tudo isso, vem uma prática antiga, do tempo dos chamados “coronéis”: a compra de votos. Não é via de regra, mas acontece aqui e ali.

A diferença entre a compra de votos da era dos coronéis e a praticada nos dias atuais é simples. Naquele tempo, as informações eram poucas, a realidade no Brasil era outro, com índice de analfabetos beirando os 90%. Então, a compra era feita não com dinheiro, mas com “presentes”, que podia ser uma dentadura, um saco de feijão, uma lasca de carne ou uma botina. 

Hoje, temos a informação ao alcance de um clique e os votos são vendidos por dinheiro mesmo. Quem compra não se envergonha de praticar a antidemocracia, o jogo sujo, e quem se vende perde a oportunidade, não apenas de exercer a sua cidadania, mas de contribuir para uma sociedade menos corrupta.

Leis para banirem a compra de votos existem sim! Quem compra e quem vende sabe que estão praticando crime eleitoral? Sabem sim... Mas um conta com o silêncio do outro para que não sejam descobertos, isso porque, de acordo com o artigo 41-A, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), em seu artigo segundo, constitui crime o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, sob pena de multa e de cassação do registro ou do diploma. 

Também o Código Eleitoral (Lei nº 4737/1965) tipifica como crime a compra de votos (artigo 299) e prevê pena de prisão de até quatro anos para aqueles que oferecem ou prometem alguma quantia ou bens em troca de votos, mas também para o eleitor que receber ou solicitar dinheiro ou qualquer outra vantagem, para si ou para outra pessoa. 

Que essa prática seja banida, não por quem, demonstrando deformidade de caráter quer ganhar “roubando” no jogo da democracia, mas, sobretudo, pelo cidadão, que consciente da importância do seu voto e do valor inestimável deste, possa rejeitar, não apenas a compra do voto, mas também o candidato que a propõe. 

Só assim, construiremos uma sociedade de fato pautada pelo respeito, pela dignidade, pela democracia e por uma realidade mais justa. Que dia 15 de novembro seja dia de democracia e não da anti-democracia!

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