Município prorroga prazo para regularização com o fisco

Jornal O Norte
Publicado em 20/04/2006 às 10:21.Atualizado em 15/11/2021 às 08:33.

A prefeitura de Montes Claros prorrogou o prazo, que havia expirado no dia 17 de abril, para que os contribuintes interessados em regularizar a situação com o fisco municipal possam aderir ao Programa de recadastramento fiscal, que visa reduzir o total aproximado de R$ 58 milhões, lançado a título de dívida ativa em Montes Claros. O novo período vai até 30 de junho.



Desde o começo da iniciativa, em 16 de janeiro, cerca de 5.700 pessoas efetuaram o recadastramento. O gerente de Receitas, Geraldo Guedes acredita que esta participação aumentará baseado, sobretudo, nos benefícios oferecidos: se a quitação do débito for à vista, há anistia da multa de 10% sobre a quantia pendente e o contribuinte só pagará metade dos juros; se a opção for a prazo, a municipalidade dividirá o montante em até 36 parcelas e não cobrará multa, arcando o contribuinte apenas com o pagamento dos juros. Na média, o benefício pode chegar a 27,5% sobre o débito.



A entrega domiciliar dos carnês referentes ao IPTU - Imposto predial e territorial urbano, feita via Correios pela prefeitura, também será um estímulo no sentido de elevar a adesão ao Programa de recadastramento fiscal.



- E isso porque uma das vedetes locais da inadimplência é justamente o IPTU.  Só a título de exemplo, o não pagamento de impostos no município atualmente chega a 63%. O que equivale a dizer que, para cada ano que lançamos um IPTU, digamos de 21 milhões de reais, recebemos apenas 37% desse valor – informa Geraldo Guedes.



Para se recadastrar, basta o contribuinte procurar o balcão de atendimento na entrada da prefeitura, de segunda a sexta-feira, sempre das 9 às 18 horas, e apresentar documentos pessoais e referentes ao imóvel de sua propriedade, para, em seguida, preencher a Declaração Cadastral. Isso, no caso do IPTU e do ITBI - Imposto para transmissão de bens imóveis.



Se a inadimplência for alusiva ao ISSQN - Imposto sobre serviços de qualquer natureza, o interessado deve apresentar a Alteração Cadastral e o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, antigo CGC, além de documento de identidade, e depois preencher a ficha de Cadastro Municipal.



O recadastramento ainda beneficia com isenção do pagamento do IPU os idosos que possuam somente um imóvel (a própria residência) avaliado em até R$ 25 mil, que tenha renda familiar de até dois salários mínimos, e empresas sem fins lucrativos, que podem requerer isenção do pagamento. Já os proprietários de imóveis urbanos utilizados para fins de atividade agrícola de subsistência, as chamadas áreas produtivas, poderão solicitar diminuição do imposto a partir do Programa de recadastramento fiscal.

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