Samuel Nunes
Repórter
samuelnunes@onorte.net
O coordenador da Unidade de políticas públicas do Sebrae - Serviço de apoio às micro e pequenas empresas de Minas Gerais, Jefferson Ney Amaral, esteve em Montes Claros e proferiu palestra no auditório da Câmara de Dirigentes Lojistas, na noite segunda-feira. Concedeu entrevista coletiva a órgãos da imprensa, com o objetivo de explicar de maneira detalhada a chamada Lei Geral - que teve a sua parte tributária sancionada no dia 15 de dezembro, sendo que outros benefícios da referida lei começam a vigorar no dia 01 de julho.
Coordenador da Unidade de políticas públicas do Sebrae, Jefferson Ney Amaral esteve em Montes Claros e em entrevista coletiva à imprensa manifestou a importância da Lei Geral para a classe empresarial (foto: Wilson Medeiros)
A lei visa assegurar um tratamento legal diferenciado, simplificado e favorecido, previsto na Constituição Federal, buscando geração de emprego, distribuição de renda, inclusão social, redução da informalidade, incentivo à inovação tecnológica e fortalecimento da economia, com benefícios diretos para toda a sociedade.
De acordo com o presidente do Sindicato dos Contabilistas do Norte de Minas, Jair Bahia, é importante discutir um assunto importante como a Lei Geral, pois muitas dúvidas ainda persistiam na mente da classe empresarial e dos contabilistas.
– A titulo de informação, a presença do coordenador da Unidade de políticas públicas do Sebrae foi relevante, já que ele inclusive ajudou a formular a Lei Geral.
APROVAÇÃO
A Lei Geral das micro e pequenas empresas foi sancionada no dia 14 de dezembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e significa na prática menos burocracia, menos impostos e mais oportunidade de crescimento e fortalecimento das micro e pequenas empresas do País. Entre os pontos fundamentais da nova legislação, está a definição dos conceitos nacionais de micro e pequena empresa, estabelecendo-se que ‘pequenas’ são aquelas com faturamento bruto anual de até R$ 2,4 milhões, e ‘micro’ as com faturamento bruto anual de até R$ 240 mil.
Jefferson Ney Amaral explica que o capítulo tributário cria o Simples Nacional, que substituirá o atual Simples, instituindo um regime especial de tributação para o segmento que engloba tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS, INSS sobre a folha), estaduais (ICMS) e municipais (ISS), a serem recolhidos mensalmente, a partir da mesma base de cálculo e de uma escrituração contábil e fiscal única.
De acordo com a Lei Geral, com os novos percentuais, a redução média estimada da carga tributária é da ordem de 20% para quem já é optante do Simples. Para quem ainda não é optante, essa redução pode chegar a 45%.
SISTEMA S
Sobre possíveis perdas de recursos do Sistema S, que se compreende como sendo Sesc-Senac, Sesi-Senai; Sest-Senat e Sebrae decorrente da aprovação da Lei Geral, Jefferson Ney Amaral afirma que a aprovação da Lei Geral não gerará nenhum novo impacto de perda para o Sistema S decorrente da ampliação do limite. Ele explica que atualmente 50% das empresas menores fecham as portas com até dois anos de existência.
- No Brasil, há 5 milhões de empresas formais e pelo menos 10 milhões informais, das quais 99% são micro e pequenas. Com a aplicação da Lei Geral, mais empregos serão gerados, uma vez que as elas absorvem boa parte da mão-de-obra disponível. Com mais empresas formalizadas, conseqüentemente a base de arrecadação tributária do governo também vai aumentar.
ABERTURA DE EMPRESA
Jefferson Ney Amaral afirma que com a aprovação da Lei Geral o empresário tem mais facilidades para abrir uma empresa. Ele explica que o prazo de abertura de uma empresa, que antes era de 152 dias, por meio da Lei Geral é de 15 dias, o que ele considera extremamente positivo.
- Em vez de vários números de identificação, inscrição estadual, municipal, CNPJ, dentre outros, será um único número, baseado no CNPJ. A abertura da empresa será efetuada mediante registro simplificado dos seus atos constitutivos, dispensando a microempresa e a empresa de pequeno porte de inscrição em qualquer outro cadastro. Além disso, todas as exigências para a abertura da empresa serão consolidadas e disponibilizadas de uma só vez, para que o empresário saiba o que deve fazer para formalizar o seu negócio - conclui.
